Lewandowski anula portaria de Bolsonaro que ampliava os poderes da PRF

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Foto – Tom Consta/MPSP

A medida do governo Lula impede que a corporação invada competências de polícia judiciária

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anulou nesta quarta-feira, 18, uma portaria editada durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Essa portaria ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão tem como objetivo restringir a atuação da corporação às suas funções previstas na Constituição.

A medida impede que a PRF invada competências da Polícia Judiciária, como conduzir investigações ou cumprir mandados judiciais.

Desde o início de sua gestão, Lewandowski disse que iria revisar a portaria

No início de sua gestão, Lewandowski revelou que revisaria a portaria. A norma permitia à PRF ultrapassar suas funções tradicionais de fiscalização rodoviária. Essa revisão ocorreu no contexto da discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança.

O texto da PEC, ainda em tramitação, propõe a ampliação das atribuições da PRF. Entre as mudanças sugeridas, está a transformação da corporação em Polícia Ostensiva Federal, com a inclusão da fiscalização de hidrovias e ferrovias.

A nova norma exige autorização do diretor-geral da corporação para qualquer participação da PRF em operações conjuntas. Além disso, a PRF deve justificar a relevância e a necessidade de sua participação. A corporação também deve especificar os armamentos e os custos envolvidos. Operações conjuntas em andamento ou previamente planejadas têm um prazo de até 90 dias para adequação ou encerramento.

A portaria original foi assinada em outubro de 2019 pelo então ministro da Justiça Sergio Moro. Ela permitia à PRF cumprir mandados de busca e apreensão e atuar em operações conjuntas. André Mendonça modificou parte dessa norma e removeu a autorização para o cumprimento de mandados.

Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado por delegados da Polícia Federal, que contestaram a portaria. Decisões conflitantes marcaram o julgamento no STF e culminaram em uma manutenção parcial da norma.

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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