Câmara dos Deputados aprova regulamentação da reforma tributária com alíquota unificada de 27%

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, com 324 votos a favor e 123 contra. O texto estabelece diretrizes para o funcionamento dos impostos futuros unificados sobre consumo, que terão alíquota estimada em 27%, conforme projeções do governo.

O projeto agora segue para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá vetar trechos do texto, caso considere necessário. Se isso ocorrer, o Congresso terá a prerrogativa de votar pela manutenção ou derrubada dos vetos.

Principais pontos de discussão

1 – Implementação gradual

O novo sistema de tributação será implementado de forma gradual, com início em 2026 e conclusão em 2033. No primeiro ano, a cobrança dos impostos unificados, CBS (estadual) e IBS (municipal), não será realizada. Apenas alíquotas-teste serão indicadas nas notas fiscais para simulações.

2 – Proteínas e itens básicos com alíquota zero

Entre os produtos que possuem alíquota zero estão carnes, frangos, peixes e outros itens essenciais da cesta básica nacional. Abaixo, a lista completa dos produtos contemplados:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foies gras);
  • Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, escamudo e ovos);
  • Arroz;
  • Leite e leite em pó;
  • Fórmulas infantis;
  • Manteiga e margarina;
  • Feijão;
  • Café;
  • Óleo de babaçu;
  • Farinhas (de mandioca, milho, trigo e aveia);
  • Grãos de milho;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão francês;
  • Queijos diversos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, entre outros);
  • Sal;
  • Amigo;
  • Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas);
  • Frutas frescas, refrigeradas ou congeladas (sem açúcar ou conservantes);
  • Raízes, tubérculos e cocos.

3 – Alíquota reduzida para outros produtos alimentares

Uma categoria de produtos terá redução de 60% na cobrança de IBS e CBS. Informações adicionais:

  • Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim);
  • Leite fermentado e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Outras farinhas não contempladas na alíquota zero;
  • Grumos e sementes de cereais;
  • Grãos de cereais não isentos;
  • Amido de milho;
  • Óleos vegetais (soja, milho, canola e outros);
  • Outras massas alimentícias não isentas;
  • Sucos naturais e polpas de frutas (sem adição de açúcar ou conservantes);
  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Vegetais e frutas preparadas (sem açúcar ou conservantes, com exceção de frutas de casca rija);
  • Cereais, sementes e frutos oleaginosos.

Próximos passos e debate sobre vetos

A regulamentação aprovada reflete as mudanças feitas pela Câmara após a análise do Senado. Com uma alíquota unificada de 27%, os novos impostos sobre consumo buscam simplificar o sistema tributário e reduzir as distorções fiscais entre os estados e municípios.

Agora, resta a sanção presidencial para que as regras entrem em vigor. Caso o presidente Lula opte por vetar algum ponto, o Congresso poderá revisar essas decisões, mantendo o debate sobre a Reforma Tributária em provas.

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