Caçador: Justiça reconhece ausência de lesão ambiental em caso de guarda de papagaio

A Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, absolveu uma mulher acusada de manter em cativeiro, sem licença, um papagaio da espécie Peito-roxo. O caso ganhou desfecho favorável à tutora após a comprovação de que a ave, chamada Billi, estava sob seus cuidados há mais de seis anos, com condições adequadas de bem-estar e impossibilidade de readaptação ao habitat natural.

O Ministério Público, que inicialmente denunciou a acusada por infração ao artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, também recomendou a absolvição. Durante o processo, a mulher regularizou a guarda do animal em ação cível, obteve decisão que anulou a multa ambiental e reconheceu a inviabilidade de reintegrar Billi à natureza.

Assim como na esfera cível, a sentença criminal destacou o vínculo afetivo entre a guardiã e a ave e ressaltou que a manutenção do animal em ambiente doméstico seria a melhor opção para sua qualidade de vida. O caso reforça a aplicação do princípio da insignificância em situações onde a infração formal não gera danos concretos ao meio ambiente.

Na sentença, o magistrado assegura que: “ Em um contexto no qual o animal já mantém extenso convívio com a ré e recebe o devido afeto, bem como todos os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar, a permanência do papagaio sob a responsabilidade do interessado não resulta violação ao bem jurídico tutelado, no caso o equilíbrio ambiental”.

O juiz enfatiza, por fim, que decisão contrária à manutenção da guarda do papagaio à tutora poderá resultar em um aumento dos sofrimentos a Billi, o que violaria a primazia do bem-estar animal. (NCI/TJSC)

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