TCE determina prazo para elaboração de planos de combate à desertificação na Paraíba

Siga Nosso Instagram @saobentoemfoco

29 mar 2024 – Notícias

TCE-PB determina suspensão imediata de contrato da prefeitura de João Pessoa com o BRB — Foto: Divulgação/TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, na última quinta-feira (27), uma resolução que estabelece um prazo de 45 dias para que secretarias de Estado e órgãos públicos enviem Planos de Ação voltados ao combate à desertificação na Paraíba.

A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que expressou sua preocupação com o processo de desertificação no território paraibano. De acordo com a decisão, os órgãos relacionados e as secretarias do Estado, responsáveis pela política estadual de combate à desertificação, bem como os 188 municípios inseridos na região do Semiárido, devem apresentar os planos de ação dentro do prazo estabelecido.

A Auditoria Operacional realizada pelo TCE, sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão, examinou a política de desertificação e mitigação dos efeitos da seca no Estado e nos municípios, assim como outras ações transversais relacionadas à região do semiárido e ao Bioma caatinga. Como resultado desse trabalho, foi editada inicialmente a Resolução RPL-TC nº 20/2023, que determinou a elaboração dos planos de ação.

Os órgãos responsáveis incluem a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Secretaria da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido, a Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária, além dos municípios inseridos na região do Semiárido paraibano.

O conselheiro Fernando Catão ressaltou a importância dos planos de ação e destacou que o descumprimento da resolução, sem justificativa, poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal.

A 2439ª sessão ordinária do TCE foi conduzida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, vice-presidente da Corte, devido à ausência do presidente, Nominando Diniz, em viagem institucional. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Marcílio Toscano da Franca.

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

source
Fonte ; O PovoPB

Adicionar aos favoritos o Link permanente.