Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos pelo governo federal; o que muda?

O governo Lula sancionou sem vetos a lei com as novas regras para contratos de seguros no Brasil, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10). O novo regramento ficou conhecido como Marco Legal dos Seguros e, na avaliação do Ministério da Fazenda, alinha o Brasil a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, “cujas reformas dos arcabouços jurídicos impulsionaram o crescimento econômico do setor”.

De acordo com o Ministério da Fazenda, Marco Legal dos Seguros alinha o Brasil a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica

De acordo com o Ministério da Fazenda, Marco Legal dos Seguros alinha o Brasil a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica – Foto: Divulgação/ND

O Marco Legal dos Seguros estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora. Segundo a Fazenda, com a legislação, fica proibida a inclusão de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora, além das situações previstas em lei. Ademais, a seguradora terá um prazo máximo de 30 dias para o pagamento de sinistro.

Por outro lado, o segurado deve declarar os riscos cotidianos em um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação. Este mecanismo torna a identificação dos riscos mais transparente e permite a precificação adequada, conforme o perfil de cada cliente, disse a pasta.

Quem contrata o seguro precisará informar a operadora sobre qualquer mudança que aumente o risco sob pena de perda de direitos à indenização.

Se o beneficiário do seguro não for identificado dentro de três anos após a morte do segurado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) – Foto: Pixabay

A lei também permite que ações judiciais sejam ajuizadas em qualquer estado do Brasil, independentemente do local de residência da seguradora. Outro ponto do Marco Legal dos Seguros é o estabelecimento de prazos claros para o pagamento de indenizações.

“Essa exigência visa garantir a previsibilidade e celeridade no cumprimento das obrigações das seguradoras, beneficiando tanto os segurados quanto o mercado”, disse a Fazenda.

Além disso, se o beneficiário do seguro não for identificado dentro de três anos após a morte do segurado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

“Este é um instrumento cada vez mais necessário em função das mudanças climáticas e dos últimos eventos climáticos que aconteceram no Brasil”, comentou a pasta.

O setor de seguros no Brasil representa aproximadamente 6% do PIB nacional – Foto: Pexels/Maitree Rimthong

Marco Legal dos Seguros faz parte das reformas almejadas pelo Ministério da Fazenda

As novas regras estavam na lista de reformas microeconômicas almejadas pelo Ministério da Fazenda, sob cuidado especial da secretaria comandada por Marcos Pinto. Enquanto o setor de seguros no Brasil representa aproximadamente 6% do PIB, considerando a saúde suplementar, nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média gira em torno de 10%, informou a pasta.

“Esse porcentual mostra que o mercado brasileiro tem espaço para crescer e fortalecer sua presença na economia, podendo contribuir para a estabilização econômica e ampliação da segurança financeira da população e das empresas”, afirmou o Ministério.

“Ela estrutura, após um amplo debate em que se buscou o máximo consenso entre as partes, uma arquitetura jurídica de transparência, certeza e confiança nas contratações, o que é a base para um ciclo de crescimento sustentado do mercado”, comentou também o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.