Crime da 113 Sul: PGR defende que STJ determine prisão imediata de Adriana Villela


Agora, caso retorna ao Superior Tribunal de Justiça. Ministro Rogério Schietti Cruz não tem prazo para análise do processo. Adriana Villela chega ao tribunal para 9º dia de julgamento; ré chegou acompanhada do advogado (D), do irmão (E) e da filha
Afonso Ferreira/TV Globo
A subprocuradora-geral da República Andrea Henriques Szilard, da Procuradoria Geral da República (PGR), defendeu a prisão imediata de Adriana Villela, condenada em 2019 pelo assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada da família, Francisca Nascimento (relembre o crime mais abaixo).
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A decisão desta segunda-feira (2) atende a um pedido de análise do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (SJT). O magistrado não tem prazo para tomar uma nova decisão.
“As teses de nulidade apresentadas pela defesa já foram exaustivamente debatidas e fulminadas”, afirma a subprocuradora.
O g1 tenta contato com a defesa de Adriana Villela nesta terça-feira (3). Ao longo do processo, os advogados defenderam que a ré é inocente (saiba mais abaixo).
Análise do STJ
O caso foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça no dia 7 de novembro, após decisão da desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A magistrada considerou que a competência para análise do pedido é do STJ.
“Nesse cenário, restou exaurida a jurisdição não somente para o Juízo do Tribunal de Júri, mas, também, para este Tribunal de Justiça, tendo em vista o exame da matéria atinente à execução provisória da pena por ambas as instâncias, assegurando-se, assim, o duplo grau de jurisdição”, afirmou a desembargadora.
Prisão imediata
O pedido de prisão imediata de Villela foi feito por assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul, quadra onde ocorreu o triplo homicídio. Eles representam a empregada vítima do delito.
A defesa usou como base a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que é possível a execução imediata da punição após a condenação no júri popular. A determinação já foi publicada pela Corte e, portanto, já pode ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça.
No pedido, eles argumentaram que, embora no caso do crime da 113 ainda existam recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça e no próprio Supremo Tribunal Federal, o cumprimento da pena já é possível.
“Não existe óbice para o início do cumprimento da pena fixada contra a Ré, que se trata de medida de Justiça uma vez que o crime cometido é um dos mais notórios do País e a Ré é a única dos condenados pela bárbara chacina que ainda está em liberdade apesar de decorridos 15 anos da ocorrência”, declararam.
Defesa de Adriana Villela
Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.
No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.
Crime e julgamento
Ministério Público do DF pede prisão imediata de Adriana Villela, condenada pelo crime da 113 Sul
O processo na Justiça do Distrito Federal está atualmente aguardando as decisões sobre os recursos nas instâncias superiores.
🔎Em 2019, Villela foi sentenciada a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu 10 anos após o crime, e durou 10 dias.
🔎Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido para anular o julgamento. E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão e 17 dias-multa.
Triplo homicídio
Adriana Villela foi condenada pelos assassinatos das seguintes pessoas:
Maria Villela: mãe de Adriana
José Villela: pai de Adriana e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Francisca Nascimento: funcionária da família
O caso aconteceu em 2009 ficou conhecido como o crime da 113 sul, em referência ao endereço da família em Brasília. Os assassinatos aconteceram no sexto andar do bloco C da 113 Sul, quadra nobre da capital federal.
O pai de Adriana, José Villela, tinha 73 anos e morreu com 38 facadas
A mãe de Adriana, Maria Villela, tinha 69 anos e morreu com 12 facadas
A empregada doméstica da família, Francisca Nascimento, tinha 58 anos e morreu com 23 facadas
Os corpos foram achados, já em estado de decomposição, em 31 de agosto de 2009. A perícia demonstrou que as vítimas foram assassinadas em 28 de agosto de 2009, por volta das 19h15.
Decisão do STF sobre cumprimento de pena imediatamente após decisão do tribunal do júri
No dia 12 de setembro, o Supremo decidiu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
Na sessão, a tese confirmada pela maioria dos ministros foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
A decisão tem a chamada repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada em processos com o mesmo tema nas instâncias inferiores.
No dia 25 de novembro, a Defensoria Pública recorreu da decisão do STF. Pediu à Corte para estabelecer que a decisão só vai valer para casos criminais ocorridos depois da data de publicação da decisão colegiada, que ocorreu no dia 13 de novembro.
Ou seja, na prática, a intenção é evitar a aplicação do cumprimento da punição em processos que estão atualmente em andamento, em que ainda estão pendentes recursos.
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