O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou hoje a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Isso permite que trabalhadores com carteira assinada e renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) utilizem depósitos futuros do fundo para pagar prestações de imóveis adquiridos pelo MCMV.
Para que essa medida entre em vigor, a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. Essas diretrizes explicarão como os depósitos de 8% do salário serão transferidos ao financiador do MCMV assim que a contribuição do empregador cair na conta do trabalhador. Após 90 dias da publicação das normas, as operações com o FGTS Futuro terão início.
Inicialmente, a iniciativa será testada com foco nas famílias da Faixa 1 do MCMV, com renda mensal de até R$ 2.640, com a expectativa de beneficiar até 43,1 mil famílias. Se bem-sucedida, a intenção do governo é estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa Minha Vida, que abrange famílias com renda de até R$ 8 mil.
Os contratos de financiamento determinarão o período em que os depósitos futuros serão utilizados. A instituição financeira avaliará a capacidade de pagamento do mutuário e poderá propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.
Entretanto, há riscos associados ao uso do FGTS Futuro, especialmente em casos de demissão, onde as prestações podem ser suspensas por até seis meses, sendo o valor não pago incorporado ao saldo devedor. Após esse período, o mutuário deverá arcar com a prestação integral, sob pena de perder o imóvel.
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