Entenda por que a Páscoa ocorre em datas diferentes a cada ano e se é considerado feriado

Esta semana, as atenções se voltam para o feriado da “Semana Santa”, trazendo consigo a pergunta recorrente: quando é a Páscoa este ano? A confusão em torno dessa data é compreensível, já que ela varia anualmente devido ao calendário religioso.

Para compreender como a data da Páscoa é definida, quando os cristãos celebram a ressurreição de Cristo, é necessário retroceder ao século IV, mais precisamente ao ano de 325, durante o Concílio de Niceia. Foi nesse evento que a Igreja Católica estabeleceu uma data para unificar as celebrações. Assim, ficou estipulado que a Páscoa seria comemorada no primeiro domingo após a primeira lua cheia que ocorre após o equinócio de primavera (no Hemisfério Norte) e outono (no Hemisfério Sul).

Devido à sua natureza móvel, a celebração da Páscoa pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril a cada ano. Em 2024, a Páscoa será celebrada em 31 de março. A definição dessa data é relevante e impacta outros eventos, como o Carnaval, por exemplo. Isso se deve ao fato de que a quarta-feira seguinte à terça-feira de Carnaval marca o início da Quaresma, um período de 40 dias que antecede a Semana Santa.

Feriado ou Feriadão?

Embora a Páscoa movimente o comércio com a venda de ovos de chocolate e inspire reuniões religiosas para celebrar a morte e ressurreição de Cristo, o domingo de Páscoa em si não é considerado feriado nacional.

O feriado é sempre a sexta-feira que antecede o domingo de Páscoa, conhecida como Sexta-feira Santa ou da Paixão, que neste ano será em 29 de março. A Quinta-feira Santa não é considerada feriado. Na liturgia católica, esse dia marca o início do Tríduo Pascal, sendo o momento da celebração da Última Ceia e da prisão de Cristo.

No serviço público, os governadores podem decretar ponto facultativo, enquanto os prefeitos podem sancionar leis prevendo a Quinta-feira Santa como feriado municipal.

Os empregadores do setor privado também podem aderir, com ou sem condições, e transformar o feriado em um feriadão, iniciando na Quinta-feira Santa.

Raquel Cancian, advogada especializada em direito empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), esclarece que nos estados e municípios onde a Quinta-feira Santa é ponto facultativo, a decisão cabe ao empregador. É importante destacar que o empregador pode efetuar descontos salariais por faltas injustificadas e, ainda assim, aplicar outras penalidades. Se o colaborador não trabalhou naquele dia, ele apenas deixa de receber pelo período.

Caso a empresa opte pela emenda do feriado, ela é responsável por estabelecer formas de compensação ou não pelo dia não trabalhado. As formas mais comuns de compensação são o banco de horas e as horas extras. No caso das horas extras, como previsto na legislação trabalhista, o empregado tem um limite de até 2 horas por dia, e qualquer período excedente deve ser pago com um acréscimo de 50%.

É fundamental que o acordo para a reposição das horas não trabalhadas durante a emenda do feriado seja claro. Se o empregador decidir pela emenda do feriado sem estabelecer formas de compensação, o colaborador não poderá compensar essas horas e não deverá haver desconto salarial.

Para aqueles que trabalham no feriado, Raquel relembra que os trabalhadores têm direito a uma remuneração diferenciada, seja recebendo o dobro do valor da hora trabalhada ou desfrutando de uma folga posterior. A forma de compensação é determinada de acordo com o que está estipulado na convenção coletiva ou no acordo individual entre o empregador e o empregado. (CNN)

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