Justiça manda BRK suspender reajustes de quase 9% nas contas de água do Tocantins


Decisão ocorreu após governo anunciar que iria recorrer de sentença que autorizou as cobranças. Empresa pretende implementar dois percentuais de reajuste, mas Estado afirma que lei exige intervalo mínimo de 12 meses entre os reajustes tarifários. Conta da água da concessionária BRK Ambiental
Divulgação/BRK
A Justiça suspendeu o aumento na conta de água dos consumidores tocantinenses, que poderia chegar próximo a 9%. A medida se deu após o governo estadual anunciar que iria recorrer da sentença que autorizou a cobrança de dois percentuais de reajuste na tarifa de água e esgoto, por parte da empresa BRK Ambiental.
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O documento suspendendo a cobrança foi assinado pelo juiz William Trigilio da Silva na manhã desta sexta-feira (22). A Justiça deu cinco dias para a concessionária se manifestar sobre o caso. Sobre a nova determinação, a BRK disse apenas que “seguirá cumprindo as decisões judiciais”.
A aplicação dos novos valores é referente aos reajustes tarifários de setembro de 2022 a agosto 2023 e de setembro de 2023 a agosto de 2024. O pedido para aplicar os aumentos foi feito pela BRK e atendido por meio de uma sentença da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas.
Nesta sexta-feira (22), o juiz da mesma vara afirmou que o não autorizou a execução da cobrança antes trânsito em julgado, ou seja, até não haver mais possibilidade de recurso.
Além disso, segundo o juiz, eventual recurso da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), que tinha sido anunciado pelo governo do estado, terá efeito suspensivo, impedindo o cumprimento antecipado da decisão.
Por fim, o juiz determinou que a BRK interrompa imediatamente qualquer medida para executar os reajustes tarifários.
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Entenda
O reajuste relativo ao período setembro de 2022 até agosto de 2023 é feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período, equivalente a 4,61%.
Conforme a ATR, além do reajuste foi aplicado na conta de novembro, e a fatura de dezembro poderia sofrer outra atualização de 4,24%, referente ao período de setembro de 2023 a agosto de 2024. No total, o reajuste é de 8,85%.
A ATR defendeu que as legislações estadual e federal exigem um intervalo mínimo de 12 meses entre os reajustes tarifários. Por isso, o reajuste retroativo ao período de setembro de 2022 a agosto de 2023 só poderia ser aplicado no início de 2024.
“Causam estranheza os reajustes à revelia da ATR e do Governo do Tocantins, uma vez que a decisão judicial não é definitiva e cabe recurso. O Estado sequer tomou ciência dessa decisão no processo judicial e os consumidores foram surpreendidos com esse novo reajuste sem qualquer homologação por parte desta Agência Reguladora”, comentou o presidente da ATR, Matheus Martins.
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