Paraíba garante prioridade a mães solo em programas sociais e educação pública

Siga @radiopiranhas

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou a Lei nº 13.461/2024, que assegura prioridade de acesso às mães solo com filhos menores nos programas sociais promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba. Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22), a nova legislação é de autoria do deputado Wilson Filho e visa fortalecer a inclusão social, educacional e econômica de famílias monoparentais lideradas por mulheres.

A lei também garante o direito à matrícula e transferência de filhos menores de mães solo nas escolas da rede pública estadual, alinhada à legislação vigente.

Objetivos da lei
Entre as metas estabelecidas estão:
– Promover a inclusão social e educacional de famílias lideradas por mães solo;
– Garantir igualdade de oportunidades no acesso a programas sociais e à educação;
– Contribuir para a autonomia financeira dessas mulheres;
– Assegurar educação de qualidade para crianças e adolescentes.

Quem pode se beneficiar
A medida abrange mulheres que são as únicas provedoras de famílias monoparentais com filhos menores de 18 anos, desde que estejam cadastradas em programas sociais do governo estadual. Para usufruir dos benefícios, será necessário apresentar a certidão de nascimento do filho e comprovar a condição de mãe solo no momento da inscrição nos programas ou na matrícula escolar.

Implementação e monitoramento
O texto determina ampla divulgação da lei, especialmente nos órgãos responsáveis pela gestão dos programas sociais e das instituições de ensino público. Além disso, caberá aos órgãos governamentais monitorar e garantir o cumprimento das novas diretrizes.

A nova legislação já está em vigor e representa mais um passo do governo estadual na promoção da inclusão social e no apoio às mulheres que enfrentam sozinhas os desafios de criar seus filhos.

@politicaetc

source

Adicionar aos favoritos o Link permanente.