Homem é condenado a internação psiquiátrica por morte de advogado em Lajeado

Réu recebe pena em Hospital Especializado após julgamento no Fórum de Lajeado

LAJEADO – Artur Alves Lopes, de 24 anos, foi sentenciado a internação em hospital psiquiátrico por tempo indeterminado pela morte do advogado Tadeu Pavoni, de 44 anos, ocorrida no dia 24 de janeiro de 2023. O crime ocorreu após um desentendimento em uma reunião de condomínio no Bairro Hidráulica, em Lajeado, onde a vítima foi atingida por uma facada no peito. De acordo com promotor de Justiça Marcos Rauber em 3 anos profissionais capacitados reavaliarão se ele ainda representa um perigo para a sociedade. “De acordo com o entendimento do STF ele poderá ficar internado por até 30 anos.”

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (21) no Salão do Júri do Fórum de Lajeado, iniciando pela manhã e encerrando às 15h55. Lopes será transferido para uma instituição especializada para cumprir a pena, sendo que um ano já foi cumprido no Hospital Espírita de Pelotas, para onde foi levado após o crime.

A decisão judicial estabelece que a internação é uma medida de segurança, podendo a pena ser ampliada dependendo do comportamento psíquico do réu. Durante o depoimento, Lopes confessou que tinha o hábito de andar com um canivete no bolso para defesa pessoal, alegando ser ameaçado na rua e escutar vozes.

No dia do ocorrido, o réu relatou ter se sentido ameaçado ao ver três pessoas se aproximando. Além do canivete, Lopes possuía outras armas, incluindo uma besta comprada pela internet. Ele também admitiu o uso prévio de entorpecentes e a prática de um roubo à mão armada anteriormente.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE LAJEADO

O Ministério Público, a respeito do resultado do Júri ocorrido na data de 21.02.2024, relativo a crime de homicídio qualificado praticado em 24.01.2023, nesta Cidade, contra a vítima Tadeu Pavoni, esclarece que requereu e o Tribunal do Júri reconheceu a inimputabilidade penal do acusado Arthur Alves Lopes, em razão de estar comprovado no processo, por depoimentos, prontuários hospitalares, atestados médicos e laudo pericial, que este era acometido de doença mental grave (esquizofrenia paranoide), a qual produz delírios auditivos e visuais, além de pensamentos de perseguição, sintomas que lhe retiravam a compreensão do caráter criminoso do fato e a condição de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Em razão disso, em conformidade com as provas do processo e a Lei Penal em vigor, o Ministério Público requereu a imposição de medida de segurança de internação, a qual tem PRAZO INDETERMINADO, podendo, segundo entendimento do STJ, perdurar por até 30 anos, ou, conforme jurisprudência do STF, por até 40 anos, caso não comprovada a cessação da periculosidade do acusado antes desse prazo, mediante laudo psiquiátrico. O prazo de 03 (três) anos, mencionado na decisão proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, diz respeito àquele em que ocorrerá a primeira reavaliação psiquiátrica do réu para verificar sua periculosidade, sendo o prazo máximo previsto para a realização dessa perícia. Se constatada a persistência da periculosidade, o acusado permanecerá recolhido em regime de internação.
Esclarece, ainda, que em conformidade com a Lei Penal em vigor, eventual desinternação do acusado com base em laudo pericial, é sempre condicional, devendo ser precedida de período de tratamento ambulatorial e restabelecida a internação caso o acusado, antes do decurso de 1 ano, pratique qualquer fato que indique periculosidade.
Por fim, esclarece que toda a execução da medida de segurança ocorrerá em processo judicial que tramitará perante a Vara de Execuções Criminais, sob a fiscalização e intervenção do Ministério Público, como fiscal da Lei e órgão de defesa da sociedade.

RELEMBRE DO CASO

  • Vítima de homicídio durante reunião de condomínio é advogado de Lajeado
  • Homem é morto com golpe de canivete no peito em Lajeado; assassino foi preso em flagrante

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