Comissão aprova projeto que prevê placas especiais para carro oficial de deputado e senador

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19/11/2024 – 14:19  

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Ricardo Ayres recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a instalação de placas especiais nos veículos de representação usados por deputados estaduais, deputados federais e senadores.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 1243/23, deputado Capitão Augusto (PL-SP). Como a versão original, o substitutivo altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“As placas especiais já existem no CTB e estão previstas para veículos de diversas autoridades”, explicou Ricardo Ayres. “O que se pretende é tão somente estender essa prática aos demais integrantes do Poder Legislativo”, continuou o relator.

A finalidade da placa especial, segundo Capitão Augusto, é conferir publicidade ao veículo comprado ou alugado com recursos públicos.

Regras atuais
Atualmente, o Código de Trânsito determina que placas especiais com as cores verde e amarela serão instaladas nos veículos de representação pessoal das seguintes autoridades:

  • presidente da República, vice-presidente e ministros de Estado;
  • presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados;
  • ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • advogado-geral da União; e
  • procurador-geral da República.

Além disso, a lei exige que placas especiais definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para os carros de:

  • governadores, prefeitos e secretários estaduais ou municipais;
  • presidentes das Assembleias Legislativas, da Câmara Distrital do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
  • presidentes dos tribunais federais, estaduais e do Distrito Federal;
  • chefes do Ministério Público nos estados e no Distrito Federal; e
  • oficiais generais das Forças Armadas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte : Congresso Nacional

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