Divulgação de dados de censos educacionais e avaliações dos estudantes agora é obrigatória

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O poder público deverá compartilhar e tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.017, de 2024, que institui a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). O objetivo é garantir transparência a essas informações, permitindo o pleno acompanhamento da evolução dos dados da educação. 

De acordo com a lei, a organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito da administração direta e indireta, estarão sujeitos ao dever de transparência e publicidade como preceitos gerais e ao direito fundamental de acesso à informação.

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 454/2022, da Câmara, aprovado pelo Senado na forma de um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele acatou emenda do senador Flávio Arns (PSB-PR), que mudou o caráter do projeto de autorizativo para impositivo.

Pelo norma, os dados e microdados coletados na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório deverão ser tratados e divulgados com a ocultação de nomes e outras informações que permitam a identificação dos estudantes vinculados a eles. Esperidião Amin ajustou o texto para que os dados sensíveis estejam vinculados ao regulamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018).

Origem

O PL 454/2022 foi apresentado após o Ministério da Educação, no governo Bolsonaro, retirar do ar as informações referentes ao Censo Escolar 2021 e do Enem 2020 sob a justificativa de que era preciso adequar a divulgação à Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

Para os autores do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e o ex-deputado Tiago Mitraud (PR), a retirada das informações tornou mais difícil acompanhar o quadro real da educação: “Importa frisar a gravidade dessa restrição, que impede por completo a compreensão do cenário educacional nacional. Com a retirada da série histórica, mesmo os dados disponíveis […] são insuficientes para compreendermos a evolução da aprendizagem e das condições da educação no país”, escreveram ao justificar a proposta.

O texto foi depois aprovado pelo Senado na forma do substitutivo de Esperidião Amin. Os deputados acataram as mudanças propostas pelos senadores, aprovaram o texto em 16 de outubro e o enviaram à sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Senado Federal

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