Judiciário aprova até 120 dias de folga anual para magistrados

Enquanto a classe trabalhadora brasileira luta bravamente os magistrados acabam de obter o direito de usufruir do benefício da “licença compensatória”: um dia de folga a cada três dias de trabalho no ano. Os que não quiserem o benefício, recebem em dinheiro, mais de 40 mil reais.

Reportagem especial do portal Congresso Em Foco, o repórter Pedro Sales informa que pelo menos 19 Tribunais de Justiça no Brasil já implementaram a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concede esse privilégio a juízes e desembargadores.

A medida, estabelecida pela Resolução 528, de 20 de outubro de 2023, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso.

A licença compensatória permite aos magistrados usufruir de até dez folgas mensais, somando um total de até 120 dias de licença por ano, além dos 60 dias de férias a que já têm direito.

Caso optem por não tirar as folgas, os magistrados podem receber a licença em forma de indenização, isenta de Imposto de Renda e do teto constitucional para o funcionalismo público – atualmente, o equivalente ao salário de um ministro do STF, fixado em  44.008,52 reais.

Quanto custa o privilégio?

O impacto financeiro da licença compensatória ainda não foi oficialmente estimado, mas o custo para os cofres públicos é expressivo. Segundo um levantamento da ONG Transparência Brasil, o benefício já consumiu pelo menos 284 milhões de reais até maio deste ano.

No entanto, especialistas alertam que esse valor pode estar subestimado, já que o pagamento da licença é registrado de forma variada nos contracheques de juízes e desembargadores, dificultando a transparência sobre o montante real gasto.

Onde o privilégio está valendo?

De acordo com levantamento do Congresso em Foco, o benefício já foi incorporado no Distrito Federal e em pelo menos em outros 18 estados. Veja quais são eles:

  • Acre
  • Amazonas
  • Bahia
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe
  • Tocantins

Alguns tribunais podem ter implementado o benefício, embora a informação não esteja disponível em seus sites oficiais. Entre as cortes que recentemente incorporaram a licença compensatória está o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que aprovou uma resolução sobre o tema em 19 de julho deste ano.

A justificativa dada pelo TJES é que a medida visa “aumentar a produtividade” dos magistrados. O benefício é concedido a juízes e desembargadores que desempenham funções específicas, como presidência de turmas e sessões, ou que lidam com acúmulo de processos. As condições e regras para a concessão da licença, porém, variam de tribunal para tribunal.

De onde vem esse privilégio

O benefício de licença compensatória para magistrados teve origem na “gratificação por exercício cumulativo” instituída por leis federais em 2015, inicialmente voltada para a Justiça Federal e que correspondia a um terço do salário do magistrado em substituição.

Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou a gratificação, concedendo folgas em vez de valor adicional, convertíveis em indenização fora do teto salarial. Veja aqui a resolução.

O CNJ adotou o mesmo modelo para a magistratura, justificando-o pela simetria constitucional entre Judiciário e Ministério Público. Essa medida permite que tribunais estaduais e federais adaptem o benefício à realidade local, sem necessidade de orçamento adicional.

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