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18 mar 2024 – Notícias

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Edcarlos Santana
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a decisão do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital que negou o pedido de direito de resposta feito pela Construtora e Incorporadora Boa Nova Ltda em relação a uma reportagem veiculada pelo programa da TV Correio.
A Construtora argumentou que, em 18 de setembro de 2020, o programa Correio Verdade exibiu uma matéria sobre a doação da Área Verde 08 pela Prefeitura de Cabedelo à empresa. No entanto, alegou que foram feitas afirmações falsas na reportagem, as quais não condizem como a transação foi realizada, destacando que houve contrapartida por parte do cessionário e observância ao devido processo legal administrativo.
Na primeira instância, o juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho considerou que a reportagem teve o objetivo de apurar irregularidades nos procedimentos adotados, cumprindo o papel da imprensa de fomentar o debate e fiscalizar a atuação estatal.
Insatisfeita com a decisão, a empresa apelou, buscando impor ao veículo de comunicação o dever de veicular o direito de resposta, alegando que as afirmações veiculadas foram tendenciosas e distorceram a realidade dos fatos, causando prejuízos à construtora.
No entanto, o relator do processo, juiz convocado Inácio Jairo, destacou que o direito de resposta surge quando o conteúdo divulgado atenta contra a honra, reputação ou imagem de pessoa física, ou jurídica, o que não se verificou no caso em questão. O magistrado ressaltou que a matéria jornalística não expôs fatos inverídicos ou desrespeitosos à dignidade da empresa apelante, e nem sequer mencionou seu nome.
Dessa forma, a decisão da Terceira Câmara Cível manteve a negativa do direito de resposta à Construtora Boa Nova. Ainda cabe recurso contra essa decisão.
O POVO PB
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Fonte ; O PovoPB