Tribunal mantém condenação de homem que incendiou casa da ex-esposa em João Pessoa e dificultou trabalho dos bombeiros

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Foto: Pixabay/Ilustrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem acusado de incendiar a casa da ex-companheira, na comunidade Girassol, no bairro de Mangabeira VII, em João Pessoa. Ele foi condenado a pena de três anos e nove meses de prisão, em regime inicial aberto e 25 dias-multa. A relatoria do processo foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Da decisão cabe recurso.

O relator apontou que “a materialidade delitiva restou comprovada por meio do Laudo de Exame em Local de Incêndio, segundo o qual o perito criminal concluiu que “o imóvel periciado foi alvo de um princípio de incêndio, não chegando a maiores proporções por interferência da vizinhança que arrombou a porta da frente e chamaram os Bombeiros, causando danos materiais.”

O desembargador acrescentou que há provas de que o homem é autor do crime, segundo ficou demonstrado por meio de depoimentos fornecidos à polícia e à Justiça.

O magistrado lembra que a mulher denunciou o acusado por fazer ameaça de que tiraria dela um bem precioso e teria dito a seguinte frase: “espere que você vai ver”.

“Apesar de o apelante ter negado a autoria do delito, é importante registrar que, ouvida na delegacia, a vítima declarou, de forma coerente, que o acusado a ameaçou, dizendo que iria lhe tirar um bem precioso e, quando questionou o conduzido sobre o que ele pretendia fazer com a casa, o réu retrucou dizendo: “espere que você vai ver”. Além disso, o depoimento do policial que participou da prisão em flagrante do acusado, e esteve no local quando o Corpo de Bombeiros apagava o incêndio, é firme em afirmar que os bombeiros confirmaram a presença do réu no local, tentando dificultar o trabalho dos militares, antes de a polícia militar acessar o imóvel”, destacou o desembargador em seu voto.

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Com informações do TJPB

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ClickPB

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