STF já pode continuar o julgamento da Revisão do Fundo de Garantia

Os trabalhadores ainda aguardam a continuidade do julgamento da Revisão do Fundo de Garantia, da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, que pede a troca da TR pelo INPC na Atualização Monetária das contas do Fundo de Garantia. Enquanto não for julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, continua suspenso o julgamento de mais de 1.5 milhão de ações. Em 8 de novembro o ministro Cristiano Zanin, pediu vista de processo, e o prazo de 90 dias, já descontado o recesso do judiciário de final de ano, venceu em 08/03/2024, ou seja, independente da entrega do voto do ministro, o presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Luíz Roberto Barroso, já pode pautar a continuidade do julgamento, que começou em 20/04/2023 e infelizmente continua sendo protelado.

Desde o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 em 20 e abril de 2023, os trabalhadores perderam mais R$ 64 bilhões, em função da diferença da TR (Taxa Referencial), que foi de 1,2288%, para o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, que foi de 3,86%, uma perda de 2,6311%.

Desde janeiro de 1999 até março de 2024, os Expurgos da TR no Fundo de Garantia, geraram uma perda de R$ 793 bilhões, se no lugar da TR fosse usado o INPC, que mede a inflação. No mesmo período as empresas economizaram R$ 190 bilhões no pagamento da Multa de 40% por demissão sem justa causa, totalizando uma perda de R$ 983 bilhões.

 

A ADI 5090/2014, deveria ter iniciado seu julgamento em dezembro de 2019, mais foi retirada de pauta por três vezes, em 2019, 2020 e 2021. Seu julgamento iniciou de fato em 20/04/2023, e já teve dois pedidos de vista, um do ministro Nunes Marques em 27/04/2023, e a segunda em 08/11/2023 pelo ministro Cristiano Zanin, que até o momento não entregou seu voto.

O placar está três votos a favor da relatoria do ministro Luíz Roberto Barroso, que propôs:

1 – Manter a TR como índice de atualização monetária do Fundo de Garantia;

2 – Que a partir dos depósitos de janeiro de 2025, os Juros do Fundo de Garantia, atualmente de 3% ao ano, sejam iguais ao da Caderneta de Poupança, hoje de 6,15% ao ano;

3 – Com relação as ações individuais e coletivas dos trabalhadores estimadas em 1.5 milhão de ações que estão suspensas, representando aproximadamente 5 milhões de trabalhadores, o STF não irá definir nenhum pagamento retroativa, cabendo ao Congresso Nacional ou a negociações do Poder Executivo com as Centrais Sindicais, a negociação destas perdas.

Os votos até agora, são dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, e do próprio ministro Luiz Roberto Barroso, ainda faltam votar oito ministros.

Para Mario Avelino, Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, apesar inicialmente, o voto do ministro Luíz Roberto Barroso melhorar o rendimento do Fundo de Garantia, na somatória, o mesmo será prejudicial aos trabalhadores e aos investimentos sociais nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra Estrutura Urbana, pois tornará o dinheiro do Fundo de Garantia mais caro. Avelino acredita, que no mínimo, deveria haver a devolução das perdas dos trabalhadores que entraram com uma ação na justiça até o dia 20/04/2023, data do início do julgamento, e que deveria ser mantido os juros de 3% ao ano, e trocada a TR como índice de atualização monetária pelo INPC, ou outro índice que reponha as perdas geradas pela inflação.

Em fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, suspendeu o julgamento de todas as ações dos Expurgos da TR em primeira, segunda e juizados especiais, enquanto não houvesse o julgamento pelo STJ. Em 11/04/2018, 50 meses depois, o STF julgou e deu a decisão a favor do governo.

De 11/04/2018 a 06/09/2019, das quase 500 mil ações entre individuais e coletivas que estavam suspensas (representando aproximadamente 5 milhões de trabalhadores), 300 mil foram julgadas, dando ganho de causa ao governo com base na decisão do STJ, e o pior, cobrando dos trabalhadores as custas judiciais e a Taxa de Sucumbência do trabalhador em favor da Caixa Econômica Federal. Ou seja, além do trabalhador ter sido prejudicado pelos confiscos do governo (o que chamo de roubo legal, pois a Lei permite o governo fazer o confisco), ele ainda tem seu prejuízo aumentado sendo punido pela justiça por brigar por seu direito de ter um rendimento justo no seu Fundo de Garantia.

“Neste momento, aguardamos o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ADI 5090/2014, marcar a data de continuidade do julgamento da revisão do Fundo de Garantia, e o STF definir de vez esta ação, torcendo para que não haja novo pedido de vista de nenhum ministro, pois esta ação está há 10 anos do STF” diz Avelino.

Importante: Desde o dia 06/09/2019, por Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 do Ministro Luís Roberto Barroso, estão suspensos todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, estão suspensos os julgamentos das ações de Expurgos da TR em andamento na justiça em todas as Instâncias e Juizados Especiais, o que não impede dos trabalhadores entrarem com ações individuais ou coletivas Mario Avelino, presidente do IFGT, acredita que as chances de vitória dos trabalhadores no STF são grandes.

Em 2007, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, lançou a campanha de Abaixo Assinado “Fundo de Garantia 40 anos – Justiça para o Trabalhador”, e vem desde esta data, trabalhando para que acabe estas perdas geradas pelos Expurgos da TR, além de outras melhorias no Fundo de Garantia. Mario Avelino acredita que o trabalhador será vitorioso, mas que só recuperará seu dinheiro, quem entrou com uma ação na justiça até a data do julgamento no dia 20 de abril de 2023. Para quem ainda não entrou com uma ação, sua recomendação, é aguardar o resultado final do julgamento no STF e não entrar com uma ação neste momento.

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