Tribunal condena a aposentadoria compulsória juiz que comprou carros de luxo em leilão para revender

Em 1 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, afastou um juiz que comprou carros de luxo em leilões da Justiça para revender.

A situação veio à tona quando o próprio magistrado entrou com uma ação no Foro Cível contra um engenheiro mecânico, que seria seu sócio em uma empresa estabelecida para intermediar a venda de veículos usados.

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De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, juízes não podem se envolver em atos de comércio. Diante dos fatos, o TRT4 decidiu que o magistrado deverá cumprir a pena de aposentadoria compulsória pela contravenção cometida.

A medida só será aplicada quando se esgotarem as possibilidades de recurso na ação penal. O contraventor é o juiz trabalhista Guilherme da Rocha Zambrano, que recorreu da decisão do Tribunal.

Segundo informações publicadas no portal G1 neste domingo, 17, a reportagem procurou o advogado Amir Sarti, que representa o magistrado, mas não recebeu retorno.

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Um dos leilões foi promovido pela Vara do Trabalho de Sapiranga em março de 2022. O juiz arrematou uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.

Segundo o TRT4, Zambrano também participou de outros leilões na mesma época, adquirindo um Audi A5 para a esposa, cedendo um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para a tia.

“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo Magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.

Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo por medidas cautelares, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória.

Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição. Um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.

Como foi o julgamento do juiz?

TRT4
TRT4 não aceitou os argumentos apresentados pelo juiz | Foto: Divulgação/TRT4

O Órgão Especial do TRT4 concluiu que o juiz incorreu em atividades comerciais e se tornou sócio de um empreendimento, o que é proibido. Os veículos adquiridos foram incluídos como parte do capital social da sociedade na qual o juiz estava envolvido, configurando assim atividades comerciais, levando à sua aposentadoria compulsória.

Durante o processo, Zambrano argumentou que a compra do veículo foi para uso pessoal e não para a sociedade da qual fazia parte. Ele também foi punido por participar de leilões organizados pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.

O juiz defendeu que não estava atuando na cidade onde o leilão ocorreu e, portanto, poderia participar desses eventos. No entanto, a relatora do caso sustentou que a autoridade dos magistrados se estende por toda a jurisdição do tribunal, não se limitando à comarca específica em que um juiz trabalha.

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Fonte : Revista Oeste

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