Santa Catarina regulamenta lei que permite caça de javali

Na sexta-feira 15, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), regulamentou uma lei que permite a caça de javalis em todo o território do Estado. 

A lei 18.817 de 2023 autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento.

As práticas estão permitidas desde que estejam de acordo com a Lei, com o Decreto 501 e com os demais atos normativos que entraram em vigor. O controle deve ser feito por meios físicos, e é proibido maltratar os animais durante o processo. A autorização do dono da propriedade é imprescindível.

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As entidades estaduais que atuam nas áreas de agropecuária e preservação ambiental vão prestar auxílio aos agricultores interessados em realizar o controle populacional de javali. 

Dentro do prazo de 60 dias, os órgãos também vão expedir normas complementares e adotarão as medidas administrativas necessárias para a execução da nova legislação.

Por que a caça de javali foi autorizada?

O javali é considerado como uma “praga do campo”. Os ataques desses animais causam prejuízo maior aos pequenos produtores, que geralmente possuem propriedades de até 50 hectares. Um único ataque pode representar a perda de toda a produção do ano, especialmente nas plantações que ficam em regiões próximas às florestas de araucárias. 

Quando estão nas florestas, os javalis também configuram um risco ambiental, pois se alimentam de espécies nativas da flora catarinense, como plantas de araucária e imbuia, ambas ameaçadas de extinção. Eles também atacam animais. 

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Além dos danos causados à fauna e à flora local, os javalis carregam doenças como peste suína africana, toxoplasmose, tuberculose e até hepatite.

A estimativa é de que existam de um a dois javalis por quilômetro quadrado e uma população total de cerca de 200 mil animais em Santa Catarina.

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Fonte : Revista Oeste

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