Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar : 19 a 25 de maio

 

A terceira semana do mês de maio foi instituída como “Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar” por meio da Lei nº 14.731/2023.

A data comemorativa é uma oportunidade para conscientizar, educar e capacitar a população a respeito dos desafios enfrentados por pessoas com alergia alimentar.

 

A alergia alimentar é uma reação adversa a um determinado alimento, envolvendo um mecanismo imunológico com apresentação clínica muito variável, envolvendo sintomas que podem surgir na pele, no sistema gastrointestinal e respiratório. As reações podem ser leves, como simples coceira nos lábios, até reações graves que podem comprometer vários órgãos.

Trata-se de uma resposta exagerada do organismo a uma determinada substância presente no alimento, bebida ou aditivo alimentar consumido.

 

Causas:

A alergia alimentar pode ser causada por qualquer substância, a depender da pessoa e de seu histórico familiar. Predisposição genética e alterações intestinais parecem ter importante papel na sua origem. Estudos indicam que de 50% a 70% dos pacientes com alergia alimentar possuem história familiar de alergia. Se o pai e a mãe apresentam alergia, a probabilidade de terem filhos alérgicos é de 75%.

Qualquer alimento pode desencadear reação alérgica. No entanto, leite de vaca, ovo, soja, trigo, amendoim e castanhas, peixes e crustáceos são os mais envolvidos. A sensibilização a estes alimentos depende dos hábitos alimentares da população.

O amendoim, os crustáceos, o leite de vaca e as nozes são os que provocam reações graves, como anafilaxia ou choque anafilático – uma reação súbita, grave que impõe socorro imediato por ser potencialmente fatal – com maior frequência.

A anafilaxia pode ser provocada por medicamentos, venenos de insetos e alimentos. Na alergia alimentar, o alimento induz a liberação maciça de substâncias químicas que vai determinar um quadro grave de resposta do organismo associado à coceira generalizada, inchaços, tosse, rouquidão, diarreia, dor abdominal, vômitos, aperto no peito com queda da pressão arterial, arritmias cardíacas e colapso vascular.

 

Os alimentos podem provocar reações cruzadas, ou seja, alimentos diferentes podem induzir respostas alérgicas semelhantes no mesmo indivíduo. O paciente alérgico ao camarão pode não tolerar outros crustáceos. Da mesma forma, pacientes alérgicos à castanha de caju têm maior chance de reagir ao pistache.

As reações adversas aos corantes, conservantes e aditivos alimentares são extremante raras e de  difícil comprovação.

 

Diferença entre alergia e intolerância alimentar:

É fácil confundir alergia alimentar com intolerância alimentar, que é uma reação muito mais comum. No entanto, a principal diferença entre elas é o tipo de resposta do organismo quando há contato com o alimento. Na alergia alimentar, ocorre uma reação anormal do sistema imunológico, que detecta o alimento como um corpo estranho e, para isso, produz anticorpos.

Já a intolerância consiste na dificuldade do corpo em ingerir ou absorver algum nutriente, em geral, devido à falta de alguma enzima, responsável pela digestão e processamento desses alimentos.

 

Sinais e sintomas:

– Urticária, inchaço, coceira, eczema, vermelhidão na pele;
– Inchaço nos lábios, língua, rosto ou orelhas, edema de glote;
– Diarreia, dor abdominal, vômitos, excesso de gases;
– Sensação de desconforto na garganta;
– Nariz entupido e escorrendo, tosse, rouquidão e chiado no peito.

Nas crianças pequenas é possível haver perda de sangue nas fezes, o que pode ocasionar anemia e retardo no crescimento. Sintomas respiratórios (tosse, sibilância e rinite) isolados são extremamente incomuns.

 

Tratamento:

Até o momento não existe um medicamento específico para prevenir a alergia alimentar. Uma vez diagnosticada, são utilizados medicamentos para o tratamento dos sintomas (crise), sendo de extrema importância fornecer orientações ao paciente e aos familiares para que sejam evitados novos contatos com o alimento desencadeante.

As orientações devem ser fornecidas por escrito visando a substituição do alimento excluído e evitando-se deficiências nutricionais e até quadros de desnutrição importante, principalmente, nas crianças.

O paciente deve estar sempre atento verificando o rótulo dos alimentos industrializados buscando identificar nomes relacionados ao alimento que lhe desencadeou a alergia. Por exemplo, a presença de manteiga, soro, lactoalbumina ou caseinato apontam para a presença de leite de vaca.

Para os recém-nascidos, o aleitamento materno é um dos principais fatores de prevenção de alergias alimentares.

 

Fontes:

Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI)
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
Rede D’Or São Luiz

Adicionar aos favoritos o Link permanente.