
Eleitores em situação irregular têm até a próxima segunda-feira, dia 19 de maio, para regularizar a situação. Aplicativo e-título
Bruna Bonfim/g1
Mais de 71 mil eleitores da Paraíba podem ter seus títulos de eleitor cancelados por falta de regularização, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O prazo para regularizar a situação termina na segunda-feira (19).
De acordo com o TRE-PB, 71.029 paraibanos faltaram os últimos três pleitos, considerando cada turno de votação como uma única eleição. No Brasil, mais de cinco milhões de títulos podem ser cancelados.
Ainda de acordo com o TRE-PB, a maioria dos eleitores faltosos na Paraíba é homem (62%), e o maior número de pessoas com título irregular é de quem não completou o ensino fundamental (38,95%). Jovens entre 25 e 29 anos lideram a lista de faltosos.
Eleitores maiores de 70 anos de idade, jovens com 16 e 17 anos de idade e analfabetos não são passíveis de cancelamento, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.
Caso o título não seja regularizado, o eleitor pode ficar impedido de participar e tomar posse em concursos públicos, emitir documentos como passaporte e identidade, ou realizar qualquer ato de quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Como regularizar o título de eleitor
Os eleitores podem regularizar os títulos até 19 de maio, próxima segunda-feira, através dos seguinte passo a passo:
Autoatendimento eleitoral
Título eleitoral
“Consultar situação eleitoral” – ou dos TREs para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
Se o eleitor não votou ou não justificou a falta, uma multa será aplicada por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral.
Em caso necessidade de pagamento de multa, o eleitor deve fazer o pagamento pelo Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título. O pagamento também pode ser feito no Cartório Eleitoral, portando os seguintes documentos:
Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
Título eleitoral ou e-Título;
Comprovantes de votação;
Comprovantes de justificativas eleitorais;
Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão.
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