TSE dá 60 dias para implementação do juiz eleitoral das garantias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (7) as regras para implantação e funcionamento do juiz das garantias na Justiça Eleitoral.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nos estados terão 60 dias para efetivar essa função.

Os ministros do TSE aprovaram uma resolução relatada pelo presidente, Alexandre de Moraes, a partir de proposta de um grupo de trabalho criado me fevereiro.

A determinação segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em agosto validou a figura do juiz das garantias, criada pelo Congresso, e fixou prazo para sua criação pelos tribunais.

O juiz de garantias é um magistrado que atuará só na fase de investigação do processo e vai ficar responsável por fiscalizar a legalidade da apuração criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

Conforme a resolução aprovada pelo TSE, o juiz eleitoral das garantias deverá ser instalado de forma regionalizada em cada estado, a partir de núcleos eleitorais de garantias.

Fica a cargo dos TREs estabelecer a competência territorial, a estrutura e o funcionamento de cada núcleo, considerando as particularidades geográficas, administrativas e financeiras.

Na Justiça Eleitoral, esse magistrado atuará nos casos criminais. A exceção é para os processos que envolvam infrações de menor potencial ofensivo e para as ações que se iniciem nos TREs.

A competência do juiz eleitoral das garantias envolve inquéritos e procedimentos de investigação criminal do Ministério Público.

Com o oferecimento da denúncia, o caso deve ser enviado ao juiz eleitoral. Esse segundo magistrado decidirá se torna o denunciado réu. Caberá a ele o processo dali para frente até o julgamento.

As investigações já abertas até a publicação da resolução deverão ser encaminhadas ao Núcleo Regional Eleitoral das Garantias em um prazo de até 90 dias.

As decisões já tomadas até ali seguirão válidas.

Histórico

O STF decidiu, em agosto, que o instrumento do juiz das garantias deve ser obrigatoriamente implantado em todo o país, num prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso no chamado “pacote anticrime” e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.

Grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a proposta de regulamentação para juiz das garantias.

O texto ainda será submetido para análise dos integrantes do conselho.

source
Fonte : CNN BRASIL

Adicionar aos favoritos o Link permanente.