STF derruba oito leis que flexibilizam o acesso a armas de fogo em ações movidas pelo governo Lula

O governo Lula (PT) já conseguiu derrubar no STF (Supremo Tribunal Federal) oito leis que flexibilizam o acesso a armas de fogo. A decisão mais recente foi tomada na sexta-feira (14), com a declaração de inconstitucionalidade de uma norma de Roraima que facilita o porte aos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

Todos os julgamentos na corte tiveram resultado unânime. Também foram invalidadas legislações de Mato Grosso do Sul, Paraná, Alagoas, Rio Grande do Sul, duas do Espírito Santo e uma do município de Muriaé (MG).

No total, a AGU (Advocacia-Geral da União), representando a Presidência da República, apresentou 12 ações pedindo a inconstitucionalidade de textos que iam contra o Estatuto do Desarmamento.

Três ainda serão julgadas, e uma perdeu o objeto porque a Justiça de Minas Gerais derrubou a lei antes que o Supremo apreciasse a ação.

Além de conceder porte de arma de fogo aos CACs, as leis também favoreciam vigilantes, seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas, agentes de segurança socioeducativa, de Polícia Científica, e integrantes da Defensoria Pública.

As ações foram apresentadas em dezembro de 2023, no fim do primeiro ano do mandato de Lula, e duas em abril de 2025.

O presidente Lula revogou, já no dia 1° de janeiro de 2023, os decretos do antecessor, Jair Bolsonaro (PL), sobre o tema. Em julho, Lula assinou decreto sobre controle de armas, freando a flexibilização de normas que havia sido adotada no governo anterior e que resultou em um aumento do número de armas e munições em circulação.

No último dia do ano passado, o presidente publicou um decreto que cria uma nova categoria de atirador e obrigações para clubes de tiro. Uma novidade é a criação da categoria de atiradores de alto rendimento, voltada para competidores com registro ativo e classificação mínima no ranking nacional.

No Supremo, no caso da lei de Roraima, o voto do relator, André Mendonça, cita, inclusive, duas outras ações apresentadas pelo governo no mesmo conjunto, uma sobre norma de Alagoas relatada por Kassio Nunes Marques e outra contra um texto do Mato Grosso do Sul sob a relatoria de Dias Toffoli. Ambas também sobre CACs.

Segundo Mendonça, o Estatuto do Desarmamento fixa competência exclusiva da Polícia Federal para autorizar, excepcionalmente, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. Argumenta ainda que os atiradores desportivos não têm, necessária e automaticamente, o direito ao porte de trânsito, concedido pelo Comando do Exército, tampouco o direito ao porte de arma para defesa pessoal.

“Destaco que o tema sobre a inconstitucionalidade de lei estaduais que dispõe sobre o porte de arma de fogo em descompasso com a Constituição e com a legislação federal não é novidade neste Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.

O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Em outro julgamento, Zanin disse que o porte de arma de fogo é assunto relacionado à segurança nacional.

“Por óbvio, cuida-se de contingência que aflige a segurança de toda a coletividade, para além das fronteiras particulares de um Estado ou de outro”, afirmou.

O julgamento do caso de Roraima ocorreu em plenário virtual -ambiente virtual por meio do qual os ministros incluem seus votos ao longo de, em geral, uma semana-, em sessão encerrada na noite de sexta. A decisão foi unânime.

O governo apresentou dez ações, assinadas por Lula e pelo AGU, Jorge Messias, em 20 de dezembro de 2023. Em abril de 2024 mais duas ações questionavam leis do Rio Grande do Sul e do Paraná, dando direito a porte de arma a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal e aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, respectivamente.

As iniciais argumentam que apenas a União tem competência para legislar sobre a matéria e, ao tentar ampliar indevidamente o rol de autorizados a portar armas, as leis estaduais colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas.

Desta forma, segundo os pedidos, não há autorização constitucional para os estados fixarem requisitos para a concessão do porte de arma de fogo, bem como sobre as atividades e circunstâncias que, pelo risco que apresentam, admitem o porte de arma.

Para o governo federal, essas leis estaduais tentam, na realidade, suprimir indevidamente a competência da PF para checar a comprovação, pelo interessado, da necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido.

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