TJPB mantém condenação de ex-prefeito de São José de Piranhas por prejuízo aos cofres públicos

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) rejeitou, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto, mantendo sua condenação por omissão na fiscalização de um contrato público. A decisão foi proferida no processo nº 0800999-39.2023.8.15.0221, sob relatoria do desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.

A condenação ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que apontou falhas na fiscalização da construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Loteamento Nova Canaã, resultando em prejuízo financeiro ao município. O ex-prefeito foi condenado a devolver três valores distintos: R$ 65.000,00, R$ 35.000,00 e R$ 20.960,29, corrigidos desde 2012.

Obra inacabada e prejuízo ao erário

A UBS foi contratada em janeiro de 2012 por R$ 208.917,97, com prazo de 120 dias para conclusão, mas segue inacabada até hoje. Segundo o relator, os autos comprovam que Domingos Leite permitiu pagamentos sem a comprovação da execução dos serviços pela empresa responsável, resultando em dano ao patrimônio público.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ilegitimidade passiva, prescrição e ausência de dolo, mas o TJ-PB rejeitou os argumentos, concluindo que houve omissão na fiscalização e enquadrando a conduta como improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 e a Lei 14.230/21.

O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga ressaltou que o caso apresenta todos os elementos necessários para a condenação, incluindo dolo específico na omissão, prejuízo financeiro comprovado e a ausência de medidas para regularização da obra, mesmo após mais de 10 anos.

Com a decisão, o ex-prefeito permanece condenado ao ressarcimento integral dos valores aos cofres públicos.

@politicaetc

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