Antecipação de herança dispara após expectativa de aumento em imposto

A expectativa de um aumento nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em 2025 gerou uma corrida aos cartórios, com muitos optando pela divisão antecipada de bens. Esse movimento resultou em um aumento de 13% na arrecadação dos Estados com o tributo no último ano, refletindo uma busca pela antecipação de herança antes que as novas regras sejam implementadas.

Com as mudanças, muitos contribuintes terão dúvidas ao declarar as alterações no patrimônio no Imposto de Renda, especialmente quem realizou ou recebeu doações. A reforma tributária, aprovada em 2023, implementou alíquotas progressivas para o ITCMD, além de fixar um teto de 8% pela Constituição Federal e determinar que os bens sejam avaliados pelo “valor justo” para o cálculo do tributo.

Embora a implementação das mudanças dependa da regulamentação pelo Projeto de Lei Complementar 108/2024, que ainda aguarda apreciação no Senado, os contribuintes já se apressaram a realizar a divisão antecipada de bens para evitar o possível aumento.

Quem realizou ou recebeu doação deve estar atento ao preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda. O doador deve informar o valor doado, o CPF do beneficiário e descrever o objeto da doação na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Por outro lado, o beneficiário da doação (donatário) deve declarar o valor recebido na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para fins de ITCMD, a declaração junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é obrigatória.

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Antes de declarar bens herdados no Imposto de Renda 2025, é essencial verificar se o ITCMD foi devidamente pago, pois a Receita Federal pode exigir comprovação do pagamento. No caso de inventário, os bens só devem ser incluídos na declaração após a conclusão do processo de partilha, e os valores devem ser declarados conforme o que consta na partilha, sem adição de valor de mercado.

É importante lembrar que o ITCMD pago não é dedutível do Imposto de Renda, pois se trata de um tributo estadual. Os contribuintes devem manter toda a documentação relacionada ao inventário, à partilha e ao pagamento do ITCMD organizada e acessível para eventuais verificações.

Em relação ao ganho de capital, caso o bem recebido seja vendido com lucro, a diferença deve ser calculada e o imposto correspondente pago. Para evitar problemas, especialistas recomendam guardar todos os documentos relacionados à doação ou herança, além do pagamento do ITCMD.

A antecipação de herança também reforça a importância do planejamento sucessório, que pode ajudar a proteger o patrimônio e evitar desgastes emocionais e financeiros para os herdeiros. No entanto, muitos brasileiros ainda não adotam a prática de planejar a sucessão de forma preventiva, o que pode resultar em conflitos familiares e perdas financeiras.

Além disso, a advogada tributária ressalta que a herança só deve ser declarada após a finalização do processo de inventário. O espólio, ou conjunto de bens do falecido, também deve ser declarado no Imposto de Renda do ano seguinte ao falecimento. A declaração será feita pelo inventariante, e é preciso recolher o ITCMD para concluir o processo de inventário e partilha.

Os herdeiros devem manter a documentação relativa ao recebimento dos bens e direitos herdados, incluindo escritura de inventário, comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos dos bens (como certidões de imóveis ou extratos bancários). A Receita Federal, por meio do sistema de Declaração de Imposto de Renda, possui abas específicas para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Bens e Direitos”, onde os contribuintes devem indicar os bens recebidos de herança.

A não declaração de herança ou doação pode resultar em malha fina, já que os Estados informam automaticamente à Receita Federal sobre doações ou heranças, facilitando a fiscalização. A doação de bens também pode gerar ganho de capital, sujeito a tributação, caso os bens sejam doados por um valor superior ao declarado anteriormente. Se o valor for igual ou inferior, não há pagamento de ganho de capital.

Fonte: INfomoney

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