{"id":4407,"date":"2024-03-07T04:17:35","date_gmt":"2024-03-07T07:17:35","guid":{"rendered":"https:\/\/agencia4.jornalfloripa.com.br\/leragencia4\/4407"},"modified":"2024-03-07T04:17:35","modified_gmt":"2024-03-07T07:17:35","slug":"toffoli-pede-vista-e-stf-suspende-julgamento-sobre-descriminalizacao-da-maconha-para-consumo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia4.jornalfloripa.com.br\/leragencia4\/4407","title":{"rendered":"Toffoli pede vista e STF suspende julgamento sobre descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha para consumo"},"content":{"rendered":"
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que trata da descriminaliza\u00e7\u00e3o do porte de maconha para consumo pr\u00f3prio.<\/p>\n
O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para an\u00e1lise) na sess\u00e3o desta quarta-feira (6). Ele pode ficar com o processo por at\u00e9 90 dias. Ainda n\u00e3o h\u00e1 data para o caso ser retomado. At\u00e9 o momento, o placar est\u00e1 5 a 3 para descriminalizar o porte s\u00f3 da maconha para consumo pr\u00f3prio.<\/p>\n
J\u00e1 h\u00e1 maioria de votos pela necessidade de a Corte definir um crit\u00e9rio objetivo, como quantidade de droga, para diferenciar usu\u00e1rio de traficante. Todos os oito ministros que se manifestaram, foram a favor de fixar esse par\u00e2metro.<\/p>\n
At\u00e9 o momento, a proposta com mais ades\u00f5es (quatro votos) estabelece um crit\u00e9rio de at\u00e9 60 gramas para se presumir o consumo.\u00a0Essa sugest\u00e3o foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.<\/p>\n
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Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram como crit\u00e9rio 25 gramas de maconha. Andr\u00e9 Mendon\u00e7a sugeriu 10 gramas, mas isso at\u00e9 o Congresso deliberar sobre a diferencia\u00e7\u00e3o. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa defini\u00e7\u00e3o pelo Legislativo.<\/p>\n
J\u00e1 Edson Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente e diferencia\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rio e traficante, mas prop\u00f4s que essa medida seja tomada pelo Congresso.<\/p>\n
O julgamento do caso se arrasta no STF desde 2015. A discuss\u00e3o do tema, retomada pelos ministros em 2023, provocou ru\u00eddos e diverg\u00eancias com o Congresso. Uma proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC) foi apresentada no Senado com objetivo de criminalizar a posse e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas.<\/p>\n
A discuss\u00e3o no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que \u00e9 crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.<\/p>\n
Pela lei, a puni\u00e7\u00e3o para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advert\u00eancia e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, e n\u00e3o leva \u00e0 pris\u00e3o.<\/p>\n
Ocorre que, como n\u00e3o h\u00e1 uma diferencia\u00e7\u00e3o clara e objetiva na norma entre usu\u00e1rio e traficante, pol\u00edcias e o sistema de Justi\u00e7a acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de resid\u00eancia.<\/p>\n
O caso analisado pelo STF tem repercuss\u00e3o geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte dever\u00e1 ser adotado em processos semelhantes em toda a Justi\u00e7a.<\/p>\n<\/div>\n