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A ju\u00edza Virg\u00ednia Fernandes, da 5\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica, suspendeu nesta quinta-feira (3) a nomea\u00e7\u00e3o de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Para\u00edba (TCE-PB). A decis\u00e3o atendeu a uma a\u00e7\u00e3o movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cl\u00e1udio Chaves.<\/p>\n
A magistrada determinou a suspens\u00e3o do decreto da Assembleia Legislativa da Para\u00edba (ALPB) que oficializou a indica\u00e7\u00e3o, assim como do ato assinado pelo governador Jo\u00e3o Azev\u00eado (PSB) nomeando Alanna para o cargo. Al\u00e9m disso, o processo administrativo em tr\u00e2mite no TCE relacionado \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi interrompido.<\/p>\n
Falta de sabatina motivou a decis\u00e3o<\/strong><\/p>\n
Na decis\u00e3o, a ju\u00edza destacou que a nomea\u00e7\u00e3o de Alanna Galdino ocorreu sem a realiza\u00e7\u00e3o de uma sabatina p\u00fablica, etapa obrigat\u00f3ria prevista no artigo 240 do Regimento Interno da ALPB.<\/p>\n
\u201cA aus\u00eancia da argui\u00e7\u00e3o p\u00fablica, etapa obrigat\u00f3ria e vinculante, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprova\u00e7\u00e3o e, por consequ\u00eancia, autorizando o controle jurisdicional do ato em quest\u00e3o\u201d, afirmou Virg\u00ednia Fernandes.<\/p>\n
O relator do processo de indica\u00e7\u00e3o, deputado Felipe Leit\u00e3o (PSD), havia defendido que a sabatina n\u00e3o era um requisito obrigat\u00f3rio.<\/p>\n
\u201cTudo que foi colocado no processo de inscri\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi o suficiente. \u00c9 optativo ou n\u00e3o. Diante de tudo o que a gente pode examinar no processo de inscri\u00e7\u00e3o da candidata, que preenche de sobra todos os requisitos para inscri\u00e7\u00e3o\u201d, declarou Leit\u00e3o na \u00e9poca.<\/p>\n
Outro ponto citado pela ju\u00edza foi o grau de parentesco entre Alanna Galdino e o presidente da Assembleia Legislativa da Para\u00edba, Adriano Galdino (Republicanos).<\/p>\n
Segundo Virg\u00ednia Fernandes, essa rela\u00e7\u00e3o exige um rigor maior no cumprimento dos princ\u00edpios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n
A decis\u00e3o tem car\u00e1ter liminar, ou seja, \u00e9 provis\u00f3ria e pode ser revista. A Assembleia Legislativa ainda pode recorrer.<\/p>\n
@politicaetc<\/p>\n<\/div>\n
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