{"id":12186,"date":"2024-03-20T19:30:21","date_gmt":"2024-03-20T22:30:21","guid":{"rendered":"https:\/\/agencia4.jornalfloripa.com.br\/leragencia4\/12186"},"modified":"2024-03-20T19:30:21","modified_gmt":"2024-03-20T22:30:21","slug":"stj-decide-que-robinho-deve-cumprir-pena-por-estupro-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia4.jornalfloripa.com.br\/leragencia4\/12186","title":{"rendered":"STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil"},"content":{"rendered":"
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2,\u00a0que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de pris\u00e3o pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na It\u00e1lia.\u00a0<\/p>\n
Pela decis\u00e3o, assim que o processo de homologa\u00e7\u00e3o encerrar sua tramita\u00e7\u00e3o no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um\u00a0habeas corpus<\/em>\u00a0ou de um recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n \u201cEntendo que n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice constitucional ou legal para a homologa\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia da pena solicitada pela Justi\u00e7a da It\u00e1lia\u201d, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falc\u00e3o, primeiro a votar.<\/p>\n Para Falc\u00e3o, como a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite a extradi\u00e7\u00e3o de brasileiro nato, n\u00e3o resta alternativa se n\u00e3o a transfer\u00eancia da pena. \u201cQuando a extradi\u00e7\u00e3o n\u00e3o for cab\u00edvel, imp\u00f5e-se a incid\u00eancia da transfer\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o da pena, justamente para que n\u00e3o haja impunidade decorrente da nacionalidade do indiv\u00edduo\u201d, pontuou.<\/p>\n \u201cDefender que n\u00e3o se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro \u00e9 o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que n\u00e3o se pode admitir, sob pena de viola\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional\u201d, complementou Falc\u00e3o.<\/p>\n Isso porque o ordenamento jur\u00eddico brasileiro tamb\u00e9m impede que algu\u00e9m seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falc\u00e3o. Por esse motivo, se a senten\u00e7a n\u00e3o for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.<\/p>\n \u201cCaso n\u00e3o se homologue a transfer\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o da pena, a v\u00edtima ter\u00e1 sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficar\u00e1 completamente impune diante da impossibilidade de deflagra\u00e7\u00e3o de nova a\u00e7\u00e3o penal no Brasil\u201d, disse Falc\u00e3o.<\/p>\n Votaram como\u00a0o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salom\u00e3o, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-B\u00f4as Cueva e Sebasti\u00e3o Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Ara\u00fajo e Benedito Gon\u00e7alves.<\/p>\n \u201cO Brasil n\u00e3o pode ser ref\u00fagio para criminosos\u201d, disse Campbell.<\/p>\n Os ministros do STJ n\u00e3o examinaram as provas e o m\u00e9rito da decis\u00e3o da Justi\u00e7a italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de pris\u00e3o seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela It\u00e1lia.<\/p>\n O crime ocorreu em uma boate de Mil\u00e3o em 2013, mostram os autos do processo. A condena\u00e7\u00e3o de Robinho foi confirmada em tr\u00eas inst\u00e2ncias na It\u00e1lia e transitou em julgado, ou seja, n\u00e3o h\u00e1 mais recursos poss\u00edveis no Judici\u00e1rio italiano.<\/p>\n Diverg\u00eancia<\/strong><\/p>\n O ministro Raul Ara\u00fajo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a n\u00e3o seria poss\u00edvel em caso de brasileiro nato, como Robinho, que n\u00e3o pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migra\u00e7\u00e3o, que prev\u00ea a transfer\u00eancia de pena para o Brasil, diz que o procedimento s\u00f3 se aplica \u201cnas hip\u00f3teses em que couber solicita\u00e7\u00e3o de extradi\u00e7\u00e3o execut\u00f3ria\u201d.<\/p>\n Ara\u00fajo tamb\u00e9m apontou para o tratado bilateral de coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em temas penais, assinado por Brasil e It\u00e1lia e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prev\u00ea que a coopera\u00e7\u00e3o em assuntos criminais n\u00e3o se aplica \u201c\u00e0 execu\u00e7\u00e3o de penas restritivas de liberdade\u201d.<\/p>\n O ministro come\u00e7ou seu voto lembrando que as garantias da Constitui\u00e7\u00e3o que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. \u201cAs garantias s\u00f3 nos preocupam e nos s\u00e3o especialmente caras e muito percept\u00edveis quando sentamos no banco dos r\u00e9us ou quando temos uma condena\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou Ara\u00fajo.<\/p>\n Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. \u201cA aus\u00eancia de requisitos legais [para a homologa\u00e7\u00e3o] n\u00e3o resulta em impunidade. [Robinho] estar\u00e1 sujeito a julgamento e processo no Brasil\u201d, disse Ara\u00fajo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do C\u00f3digo Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.<\/p>\n Em voto breve, o ministro Benedito Gon\u00e7alves acompanhou a diverg\u00eancia.<\/p>\n Sustenta\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transfer\u00eancia da senten\u00e7a estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de n\u00e3o extradi\u00e7\u00e3o de brasileiro nato. Al\u00e9m disso, o advogado Jos\u00e9 Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois pa\u00edses pro\u00edbem expressamente a coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para a execu\u00e7\u00e3o de penas restritivas.<\/p>\n Outro argumento foi de que a Lei de Migra\u00e7\u00e3o (Lei 13.445\/2017), que prev\u00ea o instituto de transfer\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso n\u00e3o poderia retroagir para prejudicar o r\u00e9u. \u201cEm face da nossa Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poderia retroagir para alcan\u00e7ar um fato ocorrido antes de sua vig\u00eancia\u201d, argumentou o advogado.<\/p>\n O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No \u00faltimo ponto, Falc\u00e3o entendeu que a norma que permite a transfer\u00eancia do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplica\u00e7\u00e3o imediata, inclusive a fatos do passado. \u201cPerfeitamente aplic\u00e1vel a Lei de Migra\u00e7\u00e3o ao caso concreto\u201d, afirmou.<\/p>\n Essa foi a argumenta\u00e7\u00e3o da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR), que tamb\u00e9m defendeu a transfer\u00eancia de pena. \u201cN\u00e3o se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil n\u00e3o o extradita\u201d, disse o vice-procurador-geral da Rep\u00fablica, Hindemburgo Chateaubriand.\u00a0 (EBC)<\/p>\n A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2,\u00a0que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de pris\u00e3o pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na It\u00e1lia.\u00a0 Pela decis\u00e3o,… Continue lendo <\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"