{"id":1029,"date":"2024-02-20T08:14:13","date_gmt":"2024-02-20T11:14:13","guid":{"rendered":"https:\/\/agencia4.jornalfloripa.com.br\/leragencia4\/1029"},"modified":"2024-02-20T08:14:13","modified_gmt":"2024-02-20T11:14:13","slug":"stf-1a-turma-forma-maioria-para-afastar-vinculo-entre-entregador-e-plataforma","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia4.jornalfloripa.com.br\/leragencia4\/1029","title":{"rendered":"STF: 1\u00aa Turma forma maioria para afastar v\u00ednculo entre entregador e plataforma"},"content":{"rendered":"
H\u00e1 maioria formada entre os ministros da 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a decis\u00e3o do ministro\u00a0Cristiano Zanin\u00a0que afastou o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre o entregador e a plataforma Rappi. O ministro cassou uma decis\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a rela\u00e7\u00e3o trabalhista. A discuss\u00e3o ocorre em um agravo regimental ajuizado na Reclama\u00e7\u00e3o 63823 que est\u00e1 em plen\u00e1rio virtual at\u00e9 a pr\u00f3xima ter\u00e7a-feira (20\/2).<\/p>\n
At\u00e9 o momento, acompanham Zanin os ministros\u00a0Alexandre de Moraes\u00a0e\u00a0C\u00e1rmen L\u00facia. Como o julgamento ocorre na turma, \u00e9 feito por cinco ministros \u2013 falta o voto de\u00a0Luiz Fux. H\u00e1 uma cadeira vaga por conta da sa\u00edda do ministro\u00a0Ricardo Lewandowski. O pr\u00f3ximo ministro,\u00a0Fl\u00e1vio Dino, toma posse na quinta-feira (22\/2), depois do t\u00e9rmino do julgamento.<\/p>\n
Zanin, o relator da reclama\u00e7\u00e3o, destacou que o Supremo, com base nos princ\u00edpios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorr\u00eancia, j\u00e1 entendeu ser poss\u00edvel a terceiriza\u00e7\u00e3o de qualquer atividade econ\u00f4mica, superada a distin\u00e7\u00e3o estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio.<\/p>\n
\u201cNo caso em an\u00e1lise, ao reconhecer o v\u00ednculo de emprego, a Justi\u00e7a do Trabalho desconsiderou os aspectos jur\u00eddicos relacionados \u00e0 quest\u00e3o, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econ\u00f4mica, de organiza\u00e7\u00e3o das atividades produtivas e admitem outras formas de contrata\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d, escreveu.<\/p>\n
Para ele, h\u00e1 precedentes de que n\u00e3o existe v\u00ednculo empregat\u00edcio entre a empresa de delivery e o entregador e que a reclama\u00e7\u00e3o pode ser ajuizada no STF. Por isso, ele negou o agravo regimental.<\/p>\n
Esse julgamento gera consequ\u00eancias entre as partes e n\u00e3o tem impacto direto na\u00a0outra a\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m da Rappi e de relatoria do ministro Alexandre de Moraes \u2013 que chegou a ser pautada em plen\u00e1rio f\u00edsico (Rcl 64018). No entanto, a decis\u00e3o pode se tornar mais um precedente dentro do Supremo e refor\u00e7a o indicativo de que a Corte deve afastar o v\u00ednculo trabalhista entre entregadores\/motoristas e plataformas. (Jota)<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
H\u00e1 maioria formada entre os ministros da 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a decis\u00e3o do ministro\u00a0Cristiano Zanin\u00a0que afastou o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre o entregador e a plataforma Rappi. O ministro cassou uma decis\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a rela\u00e7\u00e3o trabalhista. A discuss\u00e3o… Continue lendo