Regras para trocas e letras miúdas em propagandas: veja seus direitos na hora de aproveitar descontos do Dia do Consumidor

Comemorado na sexta-feira (15), o Dia do Consumidor rendeu descontos de até 80% durante a semana.

Segundo a PicPay, 64% dos brasileiros afirmaram intenção de gastar na data.

Para aproveitar os descontos sem dor de cabeça, porém, é bom saber que alguns direitos são assegurados aos consumidores. Algumas dúvidas podem surgir nessa hora, como regras de devoluções ou se as letras miúdas escondidas em propagandas são permitidas.

A CNN conversou com órgãos e entidades de defesa do consumidor e reuniu as respostas para as principais dúvidas.

“É uma data para a gente reivindicar mais direito, mais proteção, ao invés do fornecedor pegar e ficar usando isso como chamariz”, destaca Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Na mesma linha, Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP, pontua que antes de confirmar as compras, os consumidores devem se informar sobre seus direitos.

Confira:

Direto à informação adequada

A necessidade do varejo oferecer informações precisas e compreensíveis é um dos direitos ao que o consumidor pode recorrer.

“A informação deve ser adequada ao consumidor, tanto em relação ao preço quanto à composição do serviço do produto”, diz Orsatti Filho.

Ele ainda salienta que as propagandas não podem provocar qualquer tipo de dúvida que induza o comportamento da pessoa.

Contudo, essa prática é comum, como em promoções que apresentam letras difíceis de ler a olho nu e considerada muitas vezes como propaganda enganosa, diz Vesentini.

“Ela está omitindo informações preciosas, não está deixando claro, o que acaba impactando na decisão. O consumidor pode, caso seja induzido ao erro, contestar”, explica.

Direito de se arrepender

Outro direito importante é a garantia de poder devolver o produto em até sete dias sem justificativa quando a compra for realizada por ligação ou online.

Orsatti Filho ressalta que o consumidor está protegido por esse direito mesmo que o produto não apresente defeitos.

Direito às trocas

Já se um produto comprado via online apresente defeito, o consumidor também tem direito em solicitar troca.

O diretor-executivo do Procon-SP explica que nesses casos “o consumidor deve procurar o fornecedor, fabricante ou comerciante e essa pessoa terá 30 dias para equacionar este vício”.

Não resolvendo o problema, a pessoa que realizou a compra pode “receber o dinheiro de volta, receber o abatimento, ficar com o produto ainda defeituoso ou a substituição deste produto por um outro similar, à escolha do consumidor”, acrescenta ele.

Já nas compras em lojas físicas esse direito é garantido somente se o local disponibilizar a opção, oferecendo uma nota, por exemplo, que dê ao consumidor a opção de troca. 

Somente “fora do estabelecimento físico existe o direito de arrependimento, então em sete dias você pode desistir”, explica Vesentini.

Ela ainda aconselha o consumidor a buscar resolver a questão direto com a loja ou fornecedor. Caso não tenha êxito, é prudente recorrer ao Procon e outras plataformas do governo que garantam direitos dos consumidores. Em último caso, é recomendado ingressar na Justiça.

*Sob supervisão de Gabriel Bosa

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Fonte : CNN BRASIL

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