Em Gaspar, parte do Imposto de Renda pode ser destinado para projetos sociais

Nesta sexta-feira (15) começa o período de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que segue até o dia 31 de maio. O que muitos contribuintes moradores de Gaspar, no Vale do Itajaí, desconhecem é que podem destinar parte do imposto para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, impactando positivamente na vida de centenas de crianças, adolescentes e idosos do município.

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Para efetuar a doação, o processo é simples e isento de custos adicionais. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto, sendo 3% para o Fundo Municipal do Idoso e outros 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Essa quantia será deduzida do valor a ser pago e deverá ser quitada por meio de DARF específico até 31 de maio de 2024, data limite para o envio da Declaração do IRPF.

As doações de Imposto de Renda, regulamentadas por leis federais, constituem uma fonte significativa de arrecadação para esses fundos. Os recursos provenientes dessas doações contribuem para a manutenção de atividades, capacitação de profissionais, investimentos em pesquisa e tecnologia, além de assegurar a humanização do atendimento.

Em Gaspar, por meio dessa iniciativa, crianças e adolescentes têm acesso a tecnologia de ponta, projetos esportivos, programas de acessibilidade, qualidade de vida e prevenção ao uso de drogas, entre outros benefícios. Os idosos de Gaspar, por sua vez, têm acesso a uma variedade de projetos que promovem um envelhecimento saudável e ativo, graças aos recursos do Fundo Municipal.

“Esses fundos são de extrema importância para os municípios, pois os recursos destinados durante a declaração do imposto de renda são revertidos em ações que visam melhorar a qualidade de vida das pessoas pertencentes a esses segmentos da sociedade”, comenta o Secretário de Assistência Social, Salésio ‘Nei’ da Conceição.

Como doar?

A doação é feita durante a declaração do IR, diretamente no programa da Receita Federal, clicando na aba esquerda do aplicativo. O contribuinte destinará apenas parte do imposto devido ao Governo Federal (até 6%) para os Fundos. Para usufruir do incentivo fiscal, é necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) na modalidade completa, na qual o programa calculará automaticamente o limite da dedução.

Se o contribuinte optar por destinar para os fundos da infância e adolescência (3%) e para o fundo do idoso (3%), serão geradas duas DARFs para o pagamento, sem que isso interfira em outras deduções da declaração e sem gerar custos adicionais para o contribuinte.

O pagamento deve ser efetuado por meio de depósito bancário, conforme detalhes abaixo. Após o depósito, é necessário enviar o comprovante para o email: [email protected] para a emissão do recibo.

O contribuinte deve manter o recibo de destinação emitido pelo CMDCA e apresentá-lo ao declarar o IR. O depósito deve ser identificado com o CNPJ do conselho para evitar problemas com a Receita Federal durante a declaração.

DADOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FMI

  • CNPJ: 33.873.093/0001-18
  • NÚMERO DO BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL S.A.
  • AGÊNCIA: 0921-0
  • CONTA CORRENTE: 39257-X

CONTA FIA

  • Caixa Econômica Federal Agência: 1073
  • Conta: 197-0
  • CNPJ: 19.024.163/0001-32

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