Responsabilidade solidária de empresas como Uber está na pauta da CAE

Empresas privadas de transporte remunerado individual de passageiros, como Uber e 99, podem passar a ter responsabilidade solidária por danos causados durante o serviço. A regra está no PL 1.598/2023, que pode ser votado na terça-feira (19) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A pauta da comissão, com 8 itens, tem ainda projetos sobre participação de mulheres em sociedades empresariais,  recursos para a educação e perdão de dívidas para associações comunitárias. A reunião está marcada para 10 horas.

 O PL 1.598/2023 é do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e obteve relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto altera a lei que criou as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) para tornar lei a jurisprudência já existente sobre o assunto, que considera a empresa responsável por acidente causado por motorista cadastrado na plataforma, sendo ambos condenados ao pagamento de danos morais, estéticos e materiais.

Ao apresentar o texto, Mourão argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) iguala a figura do motorista de aplicativo e da empresa de transporte por aplicativo à condição de fornecedor. Ainda, segundo o Código (CDC), as vítimas do acidente de consumo são todas as pessoas que, mesmo não sendo destinatárias finais do produto ou serviço, sofreram algum dano originado da relação de consumo.

Perdão de dívidas

Também está na pauta da reunião o PL 675/2019, do senador Weverton  (PDT-MA). O texto perdoa dívidas referentes aos empréstimos registrados em nome dos membros das associações comunitárias do município de Rosário (MA), durante a construção do polo de confecções da cidade.

Segundo o senador, empresários induziram as associações de trabalhadores a assinarem os empréstimos. Muitas dessas associações atuaram apenas como intermediárias, mas foram responsabilizadas pelas dívidas de empréstimos fraudulentos. Em 1998, o governo do Maranhão rompeu com a empresa responsável pelo projeto. Mesmo assim, as cooperativas ficaram inscritas em cadastros de negativação de crédito. O projeto tem parecer favorável do relator, senador Irajá (PSD-TO).

Outros projetos

Também podem ser votados pela comissão: o PL 1.246/2021, que determina a reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de sociedades empresariais para mulheres; o PL 2.332/2022, que permite a servidores públicos que não ocupem cargos de confiança a atuação como microempreendedores individuais (MEI); e o PL 3.224/2023, que altera o critério de aferição dos valores mínimos aplicados anualmente pelos entes federados em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Senado Federal

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