Eleições 2024 no Paraná: Quais as funções do prefeito e do vereador?


Mais de 34 mil candidatos disputam vagas no Executivo e Legislativo municipais. Primeiro turno será em 6 de outubro. Saiba como são eleitos e quais os deveres de prefeitos e vereadores
Eleitores de todo o Paraná vão às urnas em 6 de outubro eleger prefeitos e vereadores. As eleições municipais de 2024 tiveram mais de 34 mil candidaturas registradas.
Mas quais são as responsabilidades do prefeito e do vereador eleitos? A seguir o g1 explica quais as funções de quem ocupará os respectivos cargos no Executivo e Legislativo municipais.
✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp
✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram
Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores são políticos que trabalham mais perto do dia a dia da população de cada cidade. Nos quatro anos de mandato, cada um deles terá um impacto nas áreas da educação, saúde, segurança e mobilidade pública, por exemplo, para manter a harmonia do município e bem-estar dos habitantes.
Prefeitos são chefes do Poder Executivo municipal, ou seja, gestores da cidade. A missão deles é controlar gastos do dinheiro público, planejar e concretizar obras públicas, administrar o município por meio da arrecadação de impostos e taxas para custear projetos e programas em diversas áreas.
Entre as responsabilidades do prefeito estão:
Implementar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
Organizar os serviços públicos de interesse local;
Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
Atender à comunidade, ouvindo reivindicações e anseios;
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade;
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.
O vice-prefeito é o substituto imediato do prefeito em caso de ausência ou impedimento, assumindo as funções e responsabilidades do cargo principal.
Além de auxiliar o titular do cargo nas atividades administrativas e na execução das políticas públicas, o vice-prefeito pode coordenar projetos específicos ou áreas de interesse da administração municipal e ocupar outras posições formais na administração, como o cargo de secretário municipal.
Em alguns municípios, o vice também participa de reuniões e eventos para representar o prefeito e tem um papel importante na articulação política. Em muitos casos, ele complementa o prefeito no processo eleitoral, oferecendo acesso a novos públicos, grupos de interesse e lideranças políticas.
➡️ Veja quem são os candidatos a prefeito e a vereador de cada cidade do Paraná
Detalhe da urna eletrônica
Reprodução/TV Globo
O que faz um vereador?
Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo municipal e devem ser a ponte entre a população e a prefeitura. São eles que elaboram projetos de lei, os quais serão votados pela Câmara Municipal.
São responsabilidades do vereador:
Fiscalizar os projetos, programas e ações da prefeitura para cumprimento da lei;
Observar o orçamento e a aplicação dos recursos para boa gestão do dinheiro público;
Promover interesses e bem-estar da população por meio de propostas
Analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas ao transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento, determinados impostos, entre outros temas.
Vereador e prefeito: eleitos de formas diferentes
Para a prefeitura, o sistema de votação adotado é o majoritário, também é aplicado na escolha do presidente da República, governadores e senadores.
Em cidades com mais de 200 mil eleitores, a eleição para prefeito pode ter segundo turno caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Nos municípios com menos de 200 mil eleitores conquista o cargo aquele que tiver maior número de votos válidos no primeiro turno.
🎲 Jogo Eleitoral: descubra com quais candidatos a prefeito você se identifica
O número de vereadores de cada Câmara Municipal depende do tamanho da população de cada cidade, variando entre nove e 55 cadeiras, de acordo com a Constituição Federal.
A eleição para vereadores adota o sistema proporcional – válido também para eleger deputados federais, estaduais e distritais. Nele, nem sempre o candidato mais votado é eleito, pois o voto que ele recebe, na prática, é atribuído ao partido.
Isso porque o Código Eleitoral exige a aplicação dos chamados quocientes eleitoral e partidário nas eleições proporcionais.
Quanto mais votos o partido ganha, mais vagas ele tem nas casas legislativas. Ou seja, o número de vagas do partido é proporcional ao número de votos que ele recebe. Quem ocupa essas vagas são justamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.
LEIA TAMBÉM:
Enganada: Idosa cai em golpe após acreditar que era namorada do empresário Elon Musk, diz polícia
Investigação: Indígena morre após acordar com dores e sangramento no Paraná; polícia investiga suspeita de violência sexual
Como calcular quocientes eleitoral e partidário?
O cálculo dos quocientes eleitorais (QE) e partidários (QP) é feito da seguinte forma:
Cálculos para chegar aos vereadores eleitos
Artes/RPC – Gabriel Trinetto Pedrão
A fração é desprezada no cálculo se igual ou inferior a 0,5 e arredondada para 1 quando for superior.
A partir dos resultados, o partido ou federação verifica quem foram os candidatos mais votados nominalmente – pelo número específico do candidato. São eleitos somente aqueles com número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
É possível ainda que existam sobras de vagas. Elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo quociente partidário acrescido de 1 (votos válidos da legenda / QP + 1).
O partido ou federação que apresentar a maior média terá direito a uma das vagas, desde que tenha atingido 80% do quociente eleitoral e que tenha um candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral.
A operação é repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes.
Os vídeos mais assistidos do g1 PR:
Leia mais notícias em g1 Paraná.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.