Luiz Carlos Tomazoni se manifesta após indeferimento de candidatura a vereador em Capinzal

Luiz Carlos Tomazoni se manifesta após indeferimento de candidatura a vereador em Capinzal

A reportagem da
Capinzal FM foi procurada pelo ex-prefeito de Capinzal, Luiz Carlos Tomazoni,
que por meio de uma nota se pronunciou após ter sua candidatura a vereador
indeferida pela Justiça Eleitoral. Em sua declaração, Tomazoni se dirige à
comunidade, tanto àqueles que o conhecem quanto aos que não o conhecem, para
explicar a situação envolvendo sua candidatura.

Ele recorda sua
trajetória como vice-prefeito e prefeito entre 1993 e 2000 e menciona um
processo criminal relacionado a um erro em um procedimento de licitação,
ressaltando que não houve desvio de dinheiro ou prejuízo ao município. Tomazoni
enfatiza que o processo resultou em uma condenação para prestação de serviços à
comunidade, e que isso gerou uma inelegibilidade de oito anos após o
cumprimento da pena.

Embora tenha
cumprido suas obrigações e acreditasse que sua inelegibilidade terminaria em 26
de setembro de 2024, o Ministério Público Eleitoral impugnou sua candidatura.
Tomazoni revela que houve falhas na documentação das horas de serviço
prestadas, o que complicou sua situação.

Confira a nota na íntegra:

Me dirijo a comunidade de Capinzal, a todos aqueles que
me conhecem e também aos que não me conhecem quero pedir atenção de todos para
esta explicação sobre a situação da minha candidatura a vereador.

Apos de ter sido Vice Prefeito e depois Prefeito de
Capinzal nos períodos de 1993 a 1996 e de 1997 a 2000, respectivamente, acabei
por responder um processo na esfera criminal por causa de um erro em um
procedimento de licitação.

Devo registrar que esse processo não trata de desvio de
dinheiro ou super faturamento bem como não causou prejuízo ao Município de
Capinzal, o que houve foi um erro, um equívoco na escolha da modalidade de
licitação para uma concessão pública que aliás sequer foi  implementada.

Apesar disso, como se tratava de uma situação de menor
potencial ofensivo o processo gerou uma condenação de prestação de serviços à
comunidade.

Ocorre que um processo dessa natureza que envolve
administração pública, gera efeitos na justiça eleitoral, sendo, no caso, a
suspensão de direitos políticos e inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento
da pena.

Na época prestei serviços à comunidade, cumprindo todas
as horas no dia 26 de setembro de 2016, assim, os 08 anos de inelegibilidade
terminariam em 26 de setembro de 2024, possibilitando minha candidatura a
Vereador, por isso mesmo é que coloquei meu nome à disposição tendo registrado
minha candidatura.

A prestação das horas à comunidade é feita através de
um convênio entre o poder judiciário e uma entidade. No caso, a entidade
conveniada era a Fundação Municipal de Esportes, e, o controle das horas
prestadas deveria ser feito pela referida entidade, conforme a Lei (artigo 150
da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal).

Apesar dessa obrigação, não houve o controle correto
das horas prestadas, pois a Fundação não mandou os relatórios de forma correta,
já que o responsável pela mesma não foi comunicado corretamente pelo Judiciário
sobre tal obrigação, de maneira que não houve o registro correto das horas
prestadas. O processo já estava encerrado desde 2017.

Por sorte, guardei comigo todos os relatórios através
das vias que a Fundação de Esportes me entregava Após o registro da
candidatura, em razão do prazo de 08 anos de suspensão dos direitos políticos,
o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura dizendo de que não teriam
passado os 08 anos de suspensão nos direitos políticos após o cumprimento da
pena.

A partir de então encaminhamos as defesas cabíveis
junto ao Poder Judiciário, provando o cumprimento das horas até o dia
26/09/2016, (com as vias dos relatórios que tinha guardadas). Só então é que
soubemos que as horas cumpridas não foram devidamente registradas no processo
em questão.

Informamos toda a situação no processo eleitoral e no
processo de execução penal. Ocorre que, o julgamento do Recurso Eleitoral se
deu antes da analise da situação no processo penal, e, justamente, no último
dia do calendário eleitoral para a troca de candidato, desta forma, para evitar
prejuízo à campanha, optamos por não seguir a candidatura com pendencia de
Julgamento final.

É triste chegar nesta fase da vida e constatar que um
erro do Poder Judiciário, não corrigido a tempo, tenha prejudicado de tal
maneira a mim e aos que me apoiam.

Com tais explicações e informando que estarei buscando
na justiça o esclarecimento dos fatos para comprovar tudo o que está sendo dito
nesta nota devo dizer que de fato, é triste, é muito triste para mim ver a
desolação de apoiadores que depositam confiança plena em mim, diversas foram as
manifestações de carinho que recebi que e recebo de apoiadores inconformados e
até desesperados com a situação, a ponto de nem mesmo eu acreditar em tamanha
consideração. Talvez esse seja o único ponto positivo de todo o trágico
acontecimento.

Apesar do equivoco judicial, aproveito a oportunidade
para pedir desculpas aos que como eu se frustraram com a situação bem como
agradecer a todos os que me apoiaram, aos amigos, aos meus familiares e
inclusive aos advogados que continuarão no processo até provar tudo o que foi
aqui relatado.

Por fim, devo dizer que presenciar todo o carinho e
consideração de inúmeras pessoas me dá ânimo para pedir a Deus saúde e
disposição para retribuir as manifestações de confiança, apoio, carinho e
afeto, o que farei através do restabelecimento da verdade e de uma participação
efetiva na próxima eleição municipal.

Fiquem com Deus e continuem contando comigo no seguir
da caminhada.

Impugnação

A impugnação foi
apresentada na quarta-feira, dia 21 de agosto, com base em condenação criminal
que Tomazoni sofreu pelo cometimento de crime de dispensa ou inexigibilidade de
licitação fora das hipóteses previstas em lei.

A condenação,
proferida pelo Juízo da Comarca de Capinzal, resultou na inelegibilidade do
candidato, conforme previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da
Lei Complementar n. 64/90, que determina a inegibilidade para cargos públicos
daqueles condenados por crimes contra a administração pública e o patrimônio
público, por um período de 8 anos após o cumprimento da pena.

A condenação de
Tomazoni ocorreu em 2006, e a sentença transitou em julgado em 2017. A pena já
foi cumprida, mas a impugnação sustenta que o candidato ainda está inelegível,
visto que o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena não se esgotou.

Defesa

A defesa de
Tomazoni contestou a decisão, argumentando que a pena foi cumprida até 26 de
setembro de 2016 e que o período de inelegibilidade deveria terminar em 26 de
setembro de 2024. Além disso, alegam que atrasos administrativos da Fundação
Municipal de Esportes no envio de relatórios comprobatórios ao Poder Judiciário
impactaram a decisão sobre a extinção da pena.

Substituto

O Partido
Progressistas (PP) de Capinzal anunciou o ex-vereador Kelvis Borges como
substituto de Luiz Carlos Tomazoni na disputa pelo cargo de vereador no dia 06
de outubro.

 

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