Justiça decide que Sinditranscol não pode fazer paralisações sem aviso prévio sob multa diária de R$ 50 mil

A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (13), por meio de tutela antecipada solicitação pela Blumob, que o Sindicato dos Empregados das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau (Sinditranscol) se abstenha de realizar greve sem aviso prévio de 72 horas, conforme prevê a Lei nº 7.783/89 sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão veio após o sindicato promover uma paralisação de 24 horas nesta terça-feira (12), pegando a população blumenauense de surpresa.

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Além disso, a decisão, assinada pelo desembargador Roberto Basilone Leite determina ainda que não sejam feitas quaisquer manifestações abusivas que coloquem em risco a segurança e a integridade da população, dos empregados e do patrimônio das empresas de transporte e que se assegure a continuidade da prestação de trabalho do percentual mínimo de 70% dos trabalhadores ativos, de modo a garantir a operação do transporte coletivo de passageiros nos dias úteis para os horários de pico, compreendidos entre as 3h e as 9h, entre as 11h e as 14h e entre as 16h e as 19h30min, bem com de 30% nos demais dias e horários, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

O secretário de Trânsito e Transporte de Blumenau, Alexandro Fernandes, comentou a decisão. “Como nós falamos, essa irresponsabilidade não pode continuar e a Blumob entrou com essa tutela, com esse pedido de tutela antecipada e obteve, para que não haja esse desrespeito com a população de Blumenau como fizeram no dia de ontem”, disse.

Pelas redes sociais, o Sinditranscol já havia manifestado que o protesto desta terça-feira seria apenas a primeira ação mais contundente da categoria e que as mobilizações iriam continuar.

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