Comprador deixa de pagar parcelas, vendedor cancela negócio e pega carro de volta à força em Timbó

Um homem foi autuado pelo crime de fazer justiça com as próprias mãos em Timbó, no Vale do Itajaí, na noite deste domingo (18). Ele teria ido à casa do antigo proprietário de um carro que ele havia comprado, com outras duas pessoas, para reaver o bem à força.

Segundo a Polícia Militar, o homem, comprou o carro, um Nissan Versa, por R$ 11 mil e assumiu as demais parcelas do financiamento. No entanto, ele deixou de pagar quatro parcelas e o antigo proprietário, decidiu cancelar o negócio.

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Então, o antigo proprietário foi até a casa do outro homem com mais duas pessoas para reaver o carro. O veículo foi levado do local e localizado posteriormente na cidade de Indaial.

A Polícia Militar fez um boletim de ocorrência e o carro foi removido ao pátio credenciado por estar com o licenciamento em aberto.

Exercício arbitrário das próprias razões

O crime de exercício arbitrário das próprias razões é previsto no artigo 345 do Código Penal e ocorre quando alguém, por conta própria, toma a lei em suas mãos para fazer justiça com as próprias mãos. A pena para este crime é de detenção de 1 a 3 meses, ou multa.

Veja o que diz a lei:

Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer direito próprio ou alheio, causando dano ao agressor ou a terceiro:

Pena – Detenção, de um a três meses, ou multa.

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