Vereador de Itajaí é condenado a mais de 90 anos de prisão por rachadinha

Vereador de Itajaí é condenado a mais de 90 anos de prisão por rachadinha

Reter para
si parte do salário de servidor de livre nomeação configura o crime de
peculato-desvio, que foi praticado 347 vezes pelo Vereador Fábio Luiz Guedes –
305 delas com a participação da sua assessora pessoal, também condenada.

 

A chamada
“rachadinha”, que ocorre quando um agente público detentor do poder
de nomeação retém para si parte do salário do servidor comissionado, configura
a prática do crime de peculato-desvio. O Vereador de Itajaí Fábio Luiz
Fernandes Castelo Guedes, conhecido como Fábio Negão, foi condenado à pena
de 93 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento
de multa de cerca de R$ 280 mil, além da perda do cargo de vereador, por ter
praticado o crime 347 vezes. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) e resulta das investigações da Operação Contracheque,
conduzida pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí com o apoio do
Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

 

A assessora
particular do vereador, Thayana de Souza da Costa, que intermediou a cobrança
da rachadinha 305 vezes, foi condenada a 63 anos e seis meses de reclusão, em
regime inicial fechado, e ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 60
mil. Segundo a ação penal da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí,
desde janeiro de 2021, como vereador de Itajaí, Fábio Negão utilizava sua
influência para nomear ocupantes em cargos comissionados no Poder Executivo.
Entre 2021 e 2023, o vereador, com o apoio de sua assessora, desviou
mensalmente parte dos salários de servidores para benefício próprio.

 

O esquema teve
início em 2021, quando o vereador passou a receber parte do salário de um
diretor da Secretaria Municipal de Obras, nomeado por ele, que tinha influência
política na administração municipal. No período, Guedes indicou mais 15
servidores para diferentes cargos comissionados na Prefeitura de Itajaí,
incluindo gerências e assessorias em várias secretarias municipais. Todos esses
cargos foram ocupados com a condição de repasse mensal de um percentual do
salário. O esquema era predominantemente intermediado pela assessora Thayana de
Souza. Em dois anos, o ex-vereador teria acumulado cerca de R$ 182.400,00.

 

O crime de
peculato é tipificado no Código Penal como “apropriar-se o funcionário
público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio”. O desvio ocorre quando se dá ao dinheiro público uma
destinação diversa daquela dada pela Administração.

 

No caso, como
sustentou na ação o Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento, o vereador
desviou, em proveito próprio e alheio, uma parcela do dinheiro público que
deveria ser empregado na remuneração de servidores indicados por ele e nomeados
para trabalharem no Poder Executivo.

 

O Juízo da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Itajaí deu razão ao representante do Ministério Público
e condenou os réus nos termos da denúncia. Fábio Luiz Guedes e sua assessora
chegaram a ser presos preventivamente no curso da investigação, mas, como tiveram
a substituição da prisão por medidas alternativas, poderão recorrer da
sentença em liberdade.

 

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