Justiça rejeita reintegração em fazenda invadida pelo MST

No sábado (09), o judiciário de Minas Gerais recusou o requerimento de reintegração de posse para desalojar 500 famílias de uma fazenda ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A ocupação ocorreu em Lagoa Santa, região metropolitana de Belo Horizonte, na sexta-feira anterior (08).

No veredito, o magistrado Christyano Lucas Generoso declarou que os requerentes do processo não foram capazes de validar que detinham a propriedade do terreno antes da ocupação pelos militantes do MST.

“Entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito”, afirmou o magistrado. 

Generoso também afirmou que a Declaração de Imposto Territorial Rural submetida é um “documento que prova a propriedade e não a posse, sendo, ainda, que se verifica do documento que apenas 3,2% da área do imóvel é ocupada com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, de sorte que não é possível depreender que o suposto esbulho teria ocorrido na área das benfeitorias para fins de demonstrar o perigo de dano”.

O magistrado concluiu a sentença esclarecendo que, devido à natureza da ação ser de um plantão judiciário — ocorrido no final de semana —, sua análise foi restrita a uma possível ameaça iminente de perda imediata de direito.

MST acusa polícia de realizar certo

Mesmo com a negação da reintegração, a Polícia Militar (PM) de Minas Gerais se encontra no acampamento dos invasores. A acusação do MST é de que a corporação está realizando um cerco e restringindo a entrada de indivíduos e suprimentos.

“Na manhã deste sábado, 9, foi permitida a entrada de água e medicamentos”, informou o MST por meio de nota. “No entanto, o movimento reivindica a entrada de outros suprimentos para garantir o bem-estar das famílias acampadas, como lonas para a proteção do sol e da chuva e não dormir ao relento e gás para o preparo da alimentação.”

O MST considera o cerco ilegal. O grupo acusou: “Trata-se de uma decisão política do governador Romeu Zema”.

A administração de Minas Gerais não forneceu uma resposta à matéria jornalística referente à ação da PM. De igual maneira, Zema não emitiu nenhum pronunciamento público a respeito do assunto.

A Defensoria Pública de Minas Gerais já encaminhou um documento ofício à Polícia Militar solicitando o término da operação. Além disso, a Defensoria também pediu uma explicação para a continuidade da presença de agentes na área invadida.

A defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch afirmou que os donos da fazenda precisam reivindicar seus direitos judicialmente. Ela também pediu ao governo de Minas Gerais esclarecimentos sobre o custo da manutenção da operação no local e as ações que não puderam ser realizadas devido à presença de efetivo na região.

A invasão

A Fazenda Aroeiras foi invadida na última sexta-feira, dia 8, por aproximadamente 500 famílias associadas ao MST. O grupo justifica a ocupação alegando que a terra não está cumprindo sua “função social”. Segundo eles, os 250 hectares do terreno estão improdutivos e abandonados há 7 anos.

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra solicita que o sistema judiciário proceda com a desapropriação da propriedade rural para implementação de uma reforma agrária. A propriedade seria um legado familiar de oito indivíduos. De acordo com os ocupantes, duas mulheres, pertencentes à família herdeira, demonstraram interesse em estabelecer um diálogo.

O órgão responsável pela distribuição de terras desapropriadas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), comunicou através de uma nota que não possui informações a respeito da situação do imóvel em Minas Gerais.

O Incra também declarou que é preciso realizar uma vistoria para determinar a função social da terra e estabelecer se a propriedade é produtiva ou não. Em relação à área em Minas, o órgão afirmou que a “área ocupada não tinha demanda anterior de destinação ao programa de reforma agrária”. As informações são da Revista Oeste.

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