Governador do DF vai recorrer de lei que dá ‘licença menstrual’ a servidoras

O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), informou que vai à Justiça contra a lei que garante “licença menstrual” às servidoras públicas da capital federal.

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A lei, de autoria do deputado distrital Max Maciel (Psol), foi aprovada na Câmara Legislativa do DF. O governador a vetou, mas os deputados derrubaram o veto e promulgaram a norma, numerada como Lei Complementar 1.032/2024.

Com isso, Ibaneis informou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal vai ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.

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Para aprovar a lei, os deputados se basearam em dado segundo o qual cerca de 15% das mulheres que menstruam enfrentam sintomas graves com dores fortes. O projeto prevê o afastamento de servidoras do governo do DF. Elas devem apresentar atestado ou laudo médico. A licença seria por três dias consecutivos por mês, sem desconto no salário. 

Licença menstrual em outros países

Segundo a Câmara Distrital, países como Espanha, Japão, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia têm leis semelhantes. No Japão, por exemplo, esse direito existe desde 1947. Na Coréia do Sul, desde 1953. 

Em 2023, a Espanha foi o primeiro país europeu a autorizar a licença menstrual para mulheres com fortes cólicas. A lei espanhola não estipula o número de dias de afastamento. O país considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”. 

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Maciel disse que o DF é a primeira unidade federativa do Brasil a tomar essa medida. “Esse direito pode se tornar realidade para todas as mulheres no Brasil, através do projeto de lei da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), que inclui o regime CLT e está em tramitação no Congresso Nacional desde 2022”, escreveu o deputado.

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Fonte : Revista Oeste

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