Deputado do PT propõe subir imposto sobre transmissão de herança para até 8% em São Paulo

Um projeto de lei (PL 7/2024) apresentado em fevereiro na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) pelo deputado Donato (PT) prevê uma mudança do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Atualmente unificado em 4% sobre qualquer valor de herança ou doação a ser transmitido no estado de São Paulo, o imposto pode chegar a até 8%.

O valor proposto é calculado com base da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), uma taxa recalculada anualmente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado (Sefaz-SP) com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Está fixada em R$ 35,36 cada até o final de 2024.

Dessa maneira, pelo projeto do deputado Donato o ITCMD ficaria em 2% para valores de 10 mil Ufesps, o que corresponde a R$ 353,6 mil; em 4% para valores entre R$ 353,6 mil e R$ 3.005.600; em 6% para entre R$ 3.005.600 e R$ 9.900.800; e 8% acima de R$ 9.900.800.

“Meu projeto de lei atualiza a legislação do estado de São Paulo depois da aprovação da reforma tributária pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula. A reforma tributária fixou que o imposto sobre herança e doações obrigatoriamente deve ser progressivo, acabando com a regra de alíquota única como é aplicada em São Paulo”, disse Donato à Gazeta do Povo.

“Pelos nossos cálculos, meu projeto vai reduzir o valor do imposto devido para 98% da população paulista. E mesmo assim não haverá queda de arrecadação pelo Tesouro estadual”, complementou o parlamentar.

Questionada, a Sefaz-SP afirmou em nota que “está analisando o tema e o projeto de lei, e vai se manifestar oportunamente via Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual”. De acordo com a secretaria, em 2023 o estado arrecadou R$ 4,2 bilhões com ITCMD.

Abaixo, o valor arrecadado com ITCMD nos últimos cinco anos no estado de São Paulo:

  • 2023: R$ 4,2 bilhões
  • 2022: R$ 3,8 bilhões
  • 2021: R$ 4,2 bilhões
  • 2020: R$ 3,1 bilhões
  • 2019: R$ 3,2 bilhões

Deputados da base propõem menor imposto sobre herança e doação

Após o envio da proposta por Donato, outros dois projetos substituivos que tratam do imposto sobre herança e doações foram apresentados por deputados da base do governo, Gil Diniz (PL) e Tomé Abduch (Republicanos), vice-líder do governo de Tarcísio de Freitas na Alesp.

O projeto de Diniz fixa o imposto em 1% para patrimônio igual ou superior a 10 mil Ufesps, o que corresponde a R$ 353,6 mil; em 2% para valores entre R$ 353,6 mil e R$ 3.005.600; em 3% para a faixa entre R$ 3.005.600 e R$ 9.900.800; e em 4% para valores que ultrapassarem R$ 9.900.800.

“Sempre lutei pela redução dos impostos e pela simplificação do recolhimento. Fiz o substitutivo que se adequa à nova reforma tributária, ou seja, com progressividade do tributo, mas sem subir o imposto”, disse Diniz.

O substitutivo de Tomé Abduch, por sua vez, propõe diminuir o imposto para 3%, independentemente do valor a ser transmitido. De acordo com a proposta, o objetivo é “aumentar a arrecadação do estado por meio de uma menor tributação”, utilizando como base a curva de Laffer, estudo desenvolvido pelo economista americano Arthur Laffer que mostra que o aumento de alíquota tem como efeito uma receita menor que a obtida antes do aumento.

Abduch argumenta, ainda, que há no estado de São Paulo “incontáveis inventários não concluídos pela impossibilidade de recolhimento do imposto”, o que acaba levando o contribuinte a “investir em imóveis situados em outros estados ou mesmo em outros países”.

Projeto do PT não terá o apoio da base

De acordo com assessores próximos ao deputado Donato (PT), o PL 7/2024 começou a tramitar e aguarda designação do relator pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça. A partir daí, o projeto poderá passar por outras comissões antes de seguir para a votação em plenário, o que dependerá do acordo de líderes.

“Aumentar o ITCMD está fora de cogitação e não terá o apoio da base do governo na Alesp”

Deputado estadual Gil Diniz (PL)

Independente disso, o deputado Donato seguirá com a proposta. “Não cabe aqui discutir se o projeto é de parlamentar da oposição ou da situação, mas sim atualizar a legislação do estado e, principalmente, promover justiça fiscal. Ressalto que meu projeto reduzirá o imposto para a ampla maioria da população sem prejudicar a arrecadação pelo estado”, disse ele.

Já em relação ao substitutivo proposto por Abduch, Donato acredita que é inconstitucional. “Além de reduzir o percentual de cobrança de 4% para 3%, mantém a alíquota em valor único. Pela regra aprovada em Brasília, o imposto deve ser progressivo”, defende ele.

Antecipação da sucessão patrimonial

Thomas Nosch Gonçalves, vice-presidente da Comissão Notarial do Instituto Brasileiro de Direito de Família e 1° tabelião de Notas de Santo André (SP), explicou que apesar de a progressão do tributo ter vindo à tona com a reforma tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) já admite constitucionalmente essa progressividade. “Isso é uma realidade em vários estados e, inclusive, trouxe uma maior atenção para que aumente o número de atos e que se tenha esse planejamento sucessório o quanto antes”, diz ele.

Gonçalves percebe que as pessoas estão procurando mais os planejamentos sucessórios com o objetivo de economizar no imposto sobre herança. “Há inúmeras formas de perfectibilizar essa antecipação, seja por meio de testamentos públicos, doações ou doação com reserva de usufruto. Isso varia muito em cada caso, por isso é importante procurar o seu tabelião de confiança ou o seu advogado para que ele possa entender a melhor forma de perfectibilizar e acessar esse direito”, analisa ele.

Caso o projeto de lei seja aprovado na Alesp, a partir de 2025 serão impactados os herdeiros de pessoas falecidas que eram domiciliadas no estado de São Paulo, bem como doadores e donatários no estado.

Victória Siqueira, head de Wealth Planning na Portofino Multi Family Office, recomenda antecipar doações para garantir a alíquota atual de 4%, mas ressalva que essa decisão “é muito pessoal e depende de uma análise da estrutura familiar, do patrimônio e do desejo da pessoa”.

“Considerando apenas a parte tributária e as alíquotas, até o final de 2024 é mais eficiente, pois a alíquota de 4% é garantida”, diz ela. “Para recursos financeiros, o uso da previdência privada pode ser uma boa alternativa, sem necessidade de doação em vida”, complementa.

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Fonte : Gazeta do Povo

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