Pedido chegou? Saiba se entregadores são obrigados a ir até sua porta

Entregar comida, compras e outros produtos diretamente na porta de casa tornou-se um padrão conveniente para muitos consumidores. No entanto, nos bastidores dessa comodidade, há um debate em curso sobre a obrigação dos entregadores de se deslocarem até a porta, especialmente em áreas consideradas perigosas ou em casos de condomínio.

A questão central é: os entregadores são realmente obrigados a ir até a porta dos clientes? A resposta não é simples. Enquanto algumas empresas afirmam que é obrigação do entregador fazer a entrega diretamente na porta do cliente, outras permitem que eles deixem os itens em locais seguros próximos à entrada do prédio ou residência.

Em Fortaleza, Ceará, entrou em vigor em julho de 2023 a Lei 11.381, que proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar encomendas. Já em dezembro de 2023, uma lei semelhante entrou em vigor no estado da Paraíba.

Essa discussão ganha ainda mais relevância quando se considera a segurança dos entregadores. Casos de violência, assaltos e até mesmo agressões físicas contra os trabalhadores têm sido relatados com frequência alarmante.

Nessa terça-feira (5/3), um entregador foi baleado por um Policial Militar após se negar a subir com a entrega até o apartamento.

Veja:

Sindicato pede medidas imediatas

As agressões não são casos isolados, acontecem, praticamente, toda semana.

O entregador João Silva (nome fictício, pois o homem preferiu não se identificar), que trabalha para uma plataforma de entregas, compartilhou sua experiência.

“Já fui ameaçado diversas vezes. É assustador pensar que posso não voltar para casa depois de um turno de trabalho”, desabafa.

Em nota enviada ao Metrópoles, o Sindicato dos Trabalhadores Autônomos por Aplicativos em Pernambuco (SEAMBAPE), repudia as agressões físicas e verbais sofridas pelos profissionais enquanto realizam seu trabalho.


0

A categoria também pede que as autoridades competentes tomem medidas imediatas para garantir a segurança e o bem-estar desses trabalhadores, bem como para punir rigorosamente os responsáveis por qualquer forma de agressão contra eles.

“Além disso, convocamos as empresas de aplicativos a assumirem sua responsabilidade social e a implementarem medidas eficazes para proteger seus colaboradores e prevenir a violência em seus ambientes de trabalho”, diz trecho da nota.

Política de entrega das empresas

Em um evento realizado nessa segunda-feira (4/3), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, lançou críticas às plataformas de serviços de entrega por aplicativo que ainda não buscaram uma regulamentação adequada para suas operações.

Durante a assinatura e apresentação de um projeto de lei destinado ao Congresso para regular a atividade dos serviços de transporte de passageiros por aplicativo, como Uber e 99, Marinho enfatizou o modelo de operação das empresas iFood e Mercado Livre como “altamente explorador”.

O evento contou com a presença de representantes das empresas mencionadas, bem como trabalhadores que utilizam essas plataformas.

O projeto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e apresentado pela equipe do governo, foca na regulamentação das atividades de transporte de passageiros por aplicativo, não abrangendo as atividades das empresas de delivery, como iFood e Mercado Livre, mencionadas pelo Ministro Marinho durante seu discurso.


0

No iFood, a recomendação é que a obrigação do entregador é deixar o pedido no primeiro ponto de contato que existe na residência do consumidor. No caso de um condomínio, esse ponto é a portaria.

“Descer para pegar o pedido não só agiliza a entrega como demonstra respeito ao trabalho do entregador ou da entregadora, que só pode fazer a seguinte entrega depois de finalizar aquela”, diz uma publicação no site da empresa.

O Metrópoles tentou contato com o Mercado Livre mas até a publicação desta reportagem, não obteve um retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Como entregadores podem proceder após caso de agressão

A categoria de entregadores é considerada autônoma, o que significa que esses trabalhadores não possuem vínculo empregatício com a empresa a qual presta serviço.

O advogado Mário Thiago, especialista em direito do trabalho, explica quais medidas o entregador pode tomar em caso de agressão.


0

“A empresa não se responsabiliza, a responsabilidade é da pessoa que agrediu e do entregador, que, inclusive, pode buscar individualmente o direito dele em fazer a ocorrência da esfera penal e buscar reparação civil pela agressão. É um direito que compete ao entregador, é um direito individual dele”, diz o advogado.

source
Por Metrópoles

Adicionar aos favoritos o Link permanente.