Imposto de Renda 2024: preciso ou não declarar? “Bot” da Receita ajuda

Um “bot” (robô, do inglês robot) vai ser disponibilizado na página da Receita Federal ou no celular/aplicativo para ajudar o cidadão a descobrir se precisa ou não fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano.

O prazo legal para entrega do Imposto de Renda 2024 vai de 15 de março (sexta-feira da próxima semana) até 31 de maio. A entrega fora do prazo gera multa pelo atraso.

A funcionalidade deverá entrar no ar no próprio dia 15 de março e servirá para todos que estão na dúvida se devem ou não fazer a declaração do IR 2024. Os últimos detalhes do robô — que deverá se chamar “Leo” (leão, em inglês) — estão sendo ajustados pela equipe técnica do Fisco.

Segundo adiantado pela Receita, o cidadão responderá com “sim” ou “não” a perguntas feitas pelo robô para saber se é obrigado a declarar o Imposto neste ano ou se é dispensado de fazer a declaração. “As perguntas são muito simples”, adiantou o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, responsável pelo programa, e vão fazer referência aos rendimentos recebidos no ano anterior e à posse de bens e direitos. De acordo com ele, as questões ajudarão o cidadão a saber se se encaixa ou não dentro das obrigações legais.

As respostas deverão considerar o conjunto de pessoas da declaração, ou seja, o titular e seus dependentes.

Sobe valor de quem é obrigado a declarar Imposto de Renda. Veja

“É uma forma que a gente encontrou de dar mais publicidade, de facilitar o acesso dessas informações ao cidadão comum”, afirmou Fonseca. “É importante ressaltar que, mesmo a pessoa que não está obrigada a declarar, pode declarar, seja por qualquer motivo.”

Veja a interface do robô:

Segundo a Receita, quase 4 milhões de declarantes estão desobrigados de fazer a declaração. “Alguns vão perceber que não precisam mais declarar”, disse José Carlos Fonseca, ressaltando que há quem, ainda assim, opte por fazer a prestação de contas.

“A gente tem muitas pessoas, muitas mesmo (vocês não imaginam quantas) que apresentam a declaração sem a necessidade de apresentar”, salientou o auditor-fiscal.

A estimativa do Fisco é de receber aproximadamente 43 milhões de declarações dentro do prazo legal. É um crescimento de 4% em relação ao ano passado.

Em 2021, foram recebidas 34 milhões de declarações. No ano seguinte, em 2022, o número saltou para 36 milhões. Já em 2023, foram 41 milhões.

Quem precisa declarar?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis e aposentadorias) acima de R$ 30.639,90, em 2023, precisarão fazer a declaração em 2024. O limite estipulado subiu — até então era R$ 28.559,70 — em função de uma correção, feita no ano passado, na faixa de isenção do IR.

Outro limite que mudou foi o de rendimentos isentos e não tributáveis (como FGTS, aplicações financeiras e poupança), que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Veja todas as hipóteses que obrigam o contribuinte a declarar:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, prestação de serviços como autônomo) acima de R$ 30.639,90;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  4. Fez operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    a) cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou
    b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  5. Relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  6. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000;
  7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  9. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  10. Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
  11. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

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Por Metrópoles

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