Proprietários que perderam veículos nas enchentes no Rio Grande do Sul poderão solicitar a devolução de parte do IPVA 2024, anunciou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS) nesta terça-feira (21).
A medida se aplica àqueles que tiveram a perda total de seus veículos devido aos alagamentos. O procedimento, conhecido como repetição de indébito, está previsto na legislação estadual, mas a solicitação não pode ser feita no momento devido à inoperância dos sistemas da Procergs, afetados pelo alagamento da sede em Porto Alegre no dia 6 de maio.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou que, assim que os sistemas forem normalizados, os contribuintes serão informados sobre os passos necessários para o reembolso, que será proporcional aos meses de 2024 em que o proprietário deixou de exercer a posse sobre o veículo.
Além disso, o pagamento do IPVA 2024 e de anos anteriores está temporariamente indisponível. Não haverá cobrança de juros ou multas após o retorno dos sistemas, e os detalhes para a regularização serão divulgados posteriormente.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por 90 dias alguns prazos relacionados à habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades no Rio Grande do Sul, aplicável a prazos vencidos desde 19 de abril e incluindo transferências de propriedade de veículos negociados a partir de 19 de março.
A Deliberação 274/2024, publicada em 20 de maio, interrompe prazos para renovação de CNHs, registro e licenciamento de veículos novos, transferência de veículos usados, exame toxicológico, expedição de notificações de autuação, e diversos recursos relacionados a infrações de trânsito.
Durante este período, os veículos registrados no Rio Grande do Sul serão considerados licenciados para fins de fiscalização, autorizando sua circulação em todo o Brasil enquanto durar a deliberação.
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