Prefeito Nilvo Dorini veta projeto do Legislativo sobre isenção do IPTU para portadores de Câncer em Capinzal

Prefeito Nilvo Dorini veta projeto do Legislativo sobre isenção do IPTU para portadores de Câncer em Capinzal

O
Poder Executivo de Capinzal, por meio do Prefeito Nilvo Dorini vetou no dia 15
de maio, o Projeto de Lei Legislativo nº 6/2024, de autoria do Vereador Ênio José
Paggi (PP) sobre a concessão da isenção no pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos portadores de Câncer. Iniciativa esta que foi aprovada por unamidade.

As
causas do veto se dão em razão de três tópicos apresentados por Dorini:

1.1 – O projeto de lei que propõe a isenção do IPTU não apresenta a
fonte de recursos para compensar a perda de receita nem um estudo de impacto
financeiro. Isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige
que qualquer renúncia de receita seja acompanhada de uma estimativa do impacto
orçamentário e financeiro, além de medidas compensatórias para manter o
equilíbrio das contas públicas. A aprovação desse projeto sem essas informações
pode causar prejuízos ao município e configura improbidade administrativa,
conforme a LRF e a jurisprudência do STF.

1.2 – Também viola o artigo 113 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela Emenda
Constitucional nº 95/2016, que exige uma estimativa do impacto orçamentário e
financeiro para qualquer criação ou alteração de despesas obrigatórias ou renúncia
de receita. O projeto não apresenta esse estudo nem indica medidas
compensatórias, o que o torna inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal
(STF) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) têm precedentes que
consideram leis sem esses requisitos formais como inconstitucionais. Portanto,
o projeto de lei é inconstitucional por não cumprir as exigências do artigo 113
do ADCT.

 

1.3 – A concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral, proposta
no Projeto de Lei Legislativo nº 6/2024, viola a Lei nº 9.504/1997. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que qualquer benefício fiscal concedido
nesse período é ilegal. Além disso, a proposta não cumpre os requisitos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que exige estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e medidas de compensação para renúncia de receita.
Portanto, o projeto deve ser vetado por inconstitucionalidade e ilegalidade.

O executivo
também orienta que o futuro Projeto deve ser instruído com um estudo detalhado
do impacto financeiro da concessão de desconto no IPTU, análise do orçamento
municipal para identificar fontes de recursos, consultas a órgãos municipais e
especialistas, e elaboração de proposta de compensação para cobrir o impacto
financeiro. É crucial garantir transparência e responsabilidade na concessão de
benefícios tributários. Além disso, a concessão de benefícios em ano eleitoral
é vedada pela Lei nº 9.504/1997.

Por fim, o documento aponta estranheza que o projeto tenha sido aprovado pelas
Comissões da Câmara sem considerar as ilegalidades apontadas no Parecer
Jurídico do IGAM.

Em entrevista a
reportagem da Capinzal FM, o vereador Ênio, autor do presente Projeto comenta
que observou com imprecisão as causas apontadas pelo prefeito no tocante ao
veto da iniciativa. Segundo ele, não existem inconstitucionalidades no mesmo,
visto que recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou em regime de
repercussão geral, tornando portando uma solução uniforme, abordando o Recurso
Extraordinário 870947, no Rio de Janeiro, definindo que o Parlamento Municipal,
o vereador, poderá apresentar projetos de lei que tenha previsão de despesas ao
Executivo.

Ainda, Paggi
lamenta a atitude do prefeito, visto esta isenção não geraria desequilíbrio
financeiro a cidade e sim auxiliaria as pessoas que necessitam destinar grande
parte do seu dinheiro em tratamentos para a doença. Ademais, ele explica que a
previsão do impacto não é possível ser feita, uma vez que diversas pessoas
sofrem com a doença, sendo inviável a contabilização. Para finalizar, ele ressalta que
após o período eleitoral, destinará uma emenda para auxiliar os munícipes que
enfrentam outras doenças crônicas também, como por exemplo, deficiência visual,
autismo, entre outros.

Ênio também relembrou
que a aprovação do prefeito implicaria na validade da ausência de pagamento
destes agentes somente para o próximo ano, período este que já não estaria mais
a frente da administração. Agora, resta aguardar o trabalho das devidas comissões
da Casa Legislativa e da apreciação do veto em plenário.  

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