
O presidente Lula (PT)
sancionou com vetos a lei que determina o retorno do seguro obrigatório de
veículos, conhecido como “Novo DPVAT”. A medida foi publicada em
edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
O texto foi aprovado pelo
Senado no início de maio. Segundo a lei, o Seguro Obrigatório para Proteção de
Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente de
proprietários de veículos, como carros e motos.
O seguro cobrirá
indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de
reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação
profissional de vítimas.
Lula vetou dois artigos da
lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não
pagarem o seguro no prazo previsto.
O governo justificou que a
penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do
seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa
de registro de veículos.
O valor que será cobrado
anualmente para o SPVAT ainda não foi definido. No entanto, de acordo com o
líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a equipe econômica prevê uma
tarifa de R$ 50 a R$ 60.
A lei sancionada pelo
presidente também inclui uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento deste ano.
Entenda a seguir as regras
do “novo DPVAT”:
• O pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um
fundo comum é criado para reservar as contribuições, e os valores serão usados
para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem
acidentes.
• O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com
tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis,
via SUS, no município.
• O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação
profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for
assistido por seguro privado e plano de saúde.
• Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações,
ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de
veículo.
• Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro
e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no
acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o
seguro – as vítimas terão acesso aos recursos.
• O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias.
• O licenciamento do veículo só será concedido a partir do
pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do
registro do carro.
• A Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os
pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para
auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do
fundo.
• Os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o
pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
• Os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do
montante arrecadado.
• Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo
ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
• Segundo a Caixa, as indenizações se referem a acidentes com
diversos tipos de veículos. São exemplos: automóveis particulares, táxis,
carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com ou sem cobrança de frete,
motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de
até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem.