Eleitor tem até 8 de maio para pedir transferência domiciliar; saiba como fazer

Eleitores que mudaram de cidade, estado ou país precisam fazer a transferências do domicílio eleitoral para poder votar nas eleições municipais de 2024. A mudança já pode ser feita e o prazo encerra em 8 de maio. Essa data marca o fechamento do cadastro eleitoral e é crucial para garantir que os eleitores estejam aptos a participar das eleições em seu novo local de votação.

A mudança pode ser feita online, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após verificar se existe algum débito com a Justiça Eleitoral, é só acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento ao Eleitor”, escolher a opção “Atendimento ao Eleitor” e, em seguida, clicar em “Atualize seu endereço”.

Para pedir a transferência, é necessário que o eleitor:

  • Resida há, pelo menos, três meses no novo município;
  • Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Não pode pedir transferência do título:

  • A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
  • A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

Domicílio civil e domicílio eleitoral

Além disso, um eleitor pode não votar no seu domicílio civil, que se refere à residência principal de uma pessoa. Caso tenha propriedade em outra cidade, é possível definir este como seu domicílio eleitoral.

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