Uma nova lei aprovada nesta terça-feira (20) pelo Parlamento da Itália limita o reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis — ou “por direito de sangue” — apenas a filhos e netos de italianos. A medida deve afetar milhares de brasileiros descendentes de imigrantes italianos e já gera reações no meio jurídico, com expectativa de uma enxurrada de ações judiciais contestando as novas regras. Só no RS, cerca de 4 milhões de pessoas estariam aptas a pedir o reconhecimento por terem alguma ascendência.
Até então, a cidadania italiana podia ser reivindicada por bisnetos, trinetos e gerações mais distantes, o que é comum entre brasileiros cujos antepassados migraram para o Brasil entre o final do século 19 e início do século 20. Com a nova legislação, o direito está restrito às duas primeiras gerações, salvo em casos específicos — como quando os pais ou avós mantêm exclusivamente a cidadania italiana, ou residiram na Itália por pelo menos dois anos após adquirirem a nacionalidade.
O texto foi originalmente publicado como decreto em 28 de março e entrou em vigor na mesma data. Agora, com a aprovação parlamentar, a versão final aguarda apenas a sanção do governo para se tornar lei definitiva.
Especialistas apontam inconstitucionalidades e prometem recorrer. “Ao limitar a cidadania a apenas duas gerações, o texto rompe com a tradição jurídica italiana e poderá ser contestado com base em convenções internacionais”, afirma o advogado Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana. Ele relata que já há ações protocoladas na Justiça italiana após a publicação do decreto, com audiências marcadas ainda para este ano.
Impacto no Brasil
Segundo o Consulado da Itália no Rio de Janeiro, mais de 20 mil cidadanias foram concedidas no Brasil em 2023, número 40% maior que o do ano anterior. Já a Embaixada da Itália contabiliza mais de 38 mil reconhecimentos entre 2023 e 2024. A nova legislação poderá barrar boa parte dos pedidos futuros, sobretudo de bisnetos e trinetos.
Quem já ingressou com ação judicial antes da publicação do decreto, no fim de março, segue amparado pelas regras anteriores. No entanto, há incertezas sobre quem está com processo em tramitação via consulado. Em alguns casos, agendamentos foram cancelados, e os consulados informaram a suspensão temporária das listas de espera.
A nova lei, apesar de já vigente em sua versão inicial, ainda deixa dúvidas sobre sua aplicação prática e deve alimentar uma corrida judicial de descendentes brasileiros em busca do reconhecimento da cidadania italiana.
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