Pacheco defende fixar mandatos para ministros do STF

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O ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco disse considerar “absolutamente razoável” a definição de mandatos para ministros do STF.

O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) defendeu nesta segunda-feira (19) a definição de mandatos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta de emenda à Constituição (PEC) 16, que limita a 8 anos o tempo de permanência de um integrante na Corte, foi apresentada em 2019 pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), mas nunca avançou.

“Acho que é algo absolutamente razoável que alguém que lá ingresse possa ter um prazo de permanência definido. Não um mandato de senador, de oito anos, e sim um período mais longevo, até para dar estabilidade de jurisprudência no país, mas que não seja um prazo de 30, 40 anos em um tribunal de apenas 11 membros”, disse o senador no seminário promovido pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, também participou do evento, informou o jornal O Globo. Pacheco defendeu ainda o fim de decisões monocráticas para suspender determinações do Executivo e do Legislativo. Com isso, atos ou leis só poderiam ser pbarrados por decisão do plenário, com a participação dos 11 ministros.

O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 8/2021, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que restringe decisões individuais da Corte em novembro de 2023, quando Pacheco presidia a Casa Alta. Após a aprovação, Pacheco afirmou que a PEC que limita decisões monocráticas é adequada à “preservação da relação entre os poderes”.

“A PEC das decisões monocráticas é algo muito aconselhável, porque significa dizer que uma lei votada pelas duas casas e sancionada pelo presidente da República só pode ser declarada inconstitucional a partir do STF por sua força colegiada e não por uma decisão isolada de um ministro. Portanto, considero algo adequado sob o ponto de vista jurídico, sob o ponto de vista político e para a preservação institucional da relação entre os poderes”, disse o senador à época.

O texto veda a concessão de decisão monocrática por magistrados do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso. A proposta está parada na Câmara dos Deputados.

Crédito Gazeta do Povo

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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