Decisão unânime da Quarta Turma considera ausência de legislação específica e valida regras internas das empresas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que companhias aéreas estão autorizadas a recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves, caso não sejam cumpridos os critérios definidos pelas próprias empresas.
Empresas podem criar regras próprias
A decisão foi tomada nesta terça-feira (13) e segue o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. O entendimento do colegiado é de que, na ausência de uma legislação federal específica, prevalecem as normas internas estabelecidas pelas empresas aéreas, desde que voltadas à segurança e padronização do serviço.
Essas regras podem incluir, por exemplo, limites de peso, altura e a exigência de transporte em caixas apropriadas para animais domésticos — tanto em voos nacionais quanto internacionais.
Diferença entre animais de suporte emocional e cães-guia
Os ministros destacaram a diferença entre animais de suporte emocional e cães-guia, que contam com legislação própria. Enquanto os cães-guia passam por treinamento especializado e têm identificação padronizada, os animais de suporte emocional não seguem os mesmos critérios legais.
O que são animais de suporte emocional
Animais de suporte emocional são considerados instrumentos terapêuticos para pessoas com transtornos mentais. Embora não sejam treinados como cães de assistência, atuam como apoio para evitar crises ou ajudar no controle emocional de seus tutores.
Atualmente, não há regulamentação específica que discipline o transporte desses animais em aeronaves, o que motivou a decisão do STJ a favor da autonomia das companhias.
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