André Cunha: Dia das Mães; dicas de compras

Às vésperas da segunda mais importante data para o comércio, o Dia das Mães, o quadro traz dicas para que o consumidor não seja lesado no ato da compra.

É preciso fazer valer os direitos estabelecidos em lei, como a exposição de preços em vitrines, gôndolas, balcões e outras formas. Na vitrine, por exemplo, não basta que esteja ali o preço fixado, mas que esta mostra de preços se encontre voltada para fora da loja, facilitando a visualização pelo consumidor.

Vale ressaltar que é imprescindível também que fique bem definido para o consumidor as formas e condições de pagamento, se em dinheiro, débito e pix ou cheque, no caso da loja permitir esta modalidade, ou ainda o crédito do cartão rotativo, a fim de que não venha haver descumprimento de cláusula.

Ao ir às compras, além de outros requisitos, é preciso de atenção redobrada com os juros anunciados pelo estabelecimento, pois muitas vezes, se não observarmos bem, os juros atraentes anunciados podem estar sendo retirados no valor total da mercadoria.

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Nota fiscal e outras exigências

Todo consumidor deve exigir a nota fiscal, pois só desta forma é possível preservar uma série de garantias com relação à compra, inclusive quanto a trocas ou devolução de mercadorias. No primeiro caso (troca), o consumidor e o vendedor já devem pactuar essa condição, por escrito ou outra forma, no momento de fechar o negócio.

Já no tocante à devolução, essa é uma prerrogativa que cabe à loja, a não ser pela obrigatoriedade nos casos de defeito inesperado que surja ou problemas de fabricação (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor). Nestes casos, após o prazo de 30 dias sem solução do defeito, o consumidor pode escolher em receber um novo bem, ter abatimento de preço ou reaver qualquer mercadoria que lhe interessar em valor correspondente. Caso isso não seja providenciado, o tempo que o adquirente do produto não fez uso dele terá reparação por dano moral, em virtude da falta do mesmo de que ficou privado.

Internet

Ao comprar pela internet, a orientação é de pesquisar sobre a loja virtual antes de fechar o negócio. Ao comprar fora de um estabelecimento físico, a exemplo dos portais e sites, lembre-se de sempre buscar procedência, idoneidade, endereço fisco, CNPJ da empresa e informação de quem já é cliente da loja. Ainda no caso das compras pelo computador, o consumidor tem direitos garantidos. Para compras pela internet, o consumidor tem até sete dias para devolver o produto, independente de estar com problemas ou não. Como a mercadoria é negociada sem o consumidor vê-la de perto, a troca ou devolução é garantida neste prazo.

Dica de compra

Independente da forma, um dos passos essenciais que o consumidor deve seguir para realizar uma boa compra é pesquisar. Essa dica é a mais importante: “É compensador, o consumidor não perde por economizar. Geralmente se consegue economia de 50%, até 60%, mas tem que gastar a sola do sapato e ter paciência”.

Destacamos que o consumidor deve priorizar pela ordem qualidade, preço, forma de pagamento e atendimento, e claro planejar sempre para uma boa pesquisa de preços.

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